TRF1 - 1008539-25.2023.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 14:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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17/03/2025 19:07
Juntada de Informação
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17/03/2025 17:42
Juntada de contrarrazões
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20/02/2025 00:12
Publicado Ato ordinatório em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA Processo nº: 1008539-25.2023.4.01.3311 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLUCIA DO CARMO MONTEIRO SANTOS Advogados do(a) AUTOR: DANIELA SANTOS DE SOUZA - BA38755, ELOISE ANDRADE CARVALHO - BA44302 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Considerando o quanto disposto no art. 1º, inciso XLIV, alínea "c", da Portaria nº 06/2023, desta 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Itabuna-BA, de ordem, fica determinada a intimação da(s) parte(s) interessada(s) para oferecer contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo legal, remetendo os autos, em seguida, ao E.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Itabuna-BA, 18 de fevereiro de 2025. (assinado eletronicamente) O(A) SERVIDOR(A) -
18/02/2025 19:54
Juntada de Certidão
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18/02/2025 19:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2025 19:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2025 19:54
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 12:10
Juntada de apelação
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13/01/2025 10:54
Juntada de Informações prestadas
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19/12/2024 00:07
Decorrido prazo de MARLUCIA DO CARMO MONTEIRO SANTOS em 18/12/2024 23:59.
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27/11/2024 00:06
Publicado Intimação polo ativo em 27/11/2024.
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27/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Itabuna-BA - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA Juiz Titular : KARINE COSTA CARLOS RHEM DA SILVA Dir.
Secret. : DANIEL SOUTO NOVAES AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1008539-25.2023.4.01.3311 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: MARLUCIA DO CARMO MONTEIRO SANTOS Advogados do(a) AUTOR: DANIELA SANTOS DE SOUZA - BA38755, ELOISE ANDRADE CARVALHO - BA44302 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a cumprir a obrigação de fazer especificada no quadro abaixo: BENEFÍCIO Aposentadoria por tempo de contribuição professor TIPO Concessão NB 195.867.609-5 DIB 16/08/2021 (data do requerimento administrativo) DCB XXX DIP 1º dia do mês da sentença Antecipação cautelar: sim Prazo para cumprimento: 30 dias corridos.
Condeno, também, ao pagamento das parcelas atrasadas acrescidas de juros moratórios desde a DER, à razão de 0,5% ao mês, além de correção monetária pelo IPCA-E, conforme entendimento fixado pelo STF, sendo que, a partir de 12/2021, os valores devem ser atualizados pela SELIC, conforme art. 3º da EC n. 113/2021[1], deduzidos os valores eventualmente recebidos no período em razão de benefício previdenciário inacumulável ou da mesma espécie, devendo ser adotado o procedimento da “Execução Invertida”, nos termos da Portaria n. 3/2023.
Em consequência, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do NCPC.
Presentes os requisitos da fumaça do bom direito, pelo esgotamento da cognição judicial, e do perigo da demora, devido o caráter alimentar da medida, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, para determinar a implantação do benefício previdenciário, que deverá ser promovida no prazo de 30 dias, comunicando-se imediatamente a este juízo.
Apresentado o valor, vista à parte autora.
Havendo concordância, expeça-se o respectivo requisitório.
Após o trânsito em julgado e expedido o requisitório, não sendo requerida nenhuma providência, arquivem-se os autos.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
CONDENO o INSS ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/11/2024 16:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/11/2024 16:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/11/2024 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/11/2024 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/11/2024 12:55
Processo devolvido à Secretaria
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25/11/2024 12:55
Julgado procedente o pedido
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25/07/2024 17:12
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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18/01/2024 16:37
Conclusos para julgamento
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28/11/2023 01:00
Decorrido prazo de MARLUCIA DO CARMO MONTEIRO SANTOS em 27/11/2023 23:59.
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27/10/2023 11:27
Juntada de réplica
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24/10/2023 10:28
Juntada de Certidão
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24/10/2023 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/10/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 10:27
Juntada de Certidão
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18/10/2023 00:43
Decorrido prazo de MARLUCIA DO CARMO MONTEIRO SANTOS em 17/10/2023 23:59.
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13/10/2023 18:31
Juntada de contestação
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21/09/2023 15:14
Processo devolvido à Secretaria
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21/09/2023 15:14
Juntada de Certidão
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21/09/2023 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/09/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 15:14
Concedida a gratuidade da justiça a MARLUCIA DO CARMO MONTEIRO SANTOS - CPF: *01.***.*10-04 (AUTOR)
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18/09/2023 14:48
Conclusos para despacho
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28/08/2023 15:59
Juntada de petição intercorrente
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24/08/2023 11:48
Processo devolvido à Secretaria
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24/08/2023 11:48
Juntada de Certidão
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24/08/2023 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/08/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 12:05
Conclusos para despacho
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23/08/2023 10:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA
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23/08/2023 10:21
Juntada de Informação de Prevenção
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23/08/2023 10:21
Juntada de Certidão
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18/08/2023 16:48
Juntada de petição intercorrente
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17/08/2023 16:38
Recebido pelo Distribuidor
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17/08/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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