TRF1 - 1012829-89.2024.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1012829-89.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON AMERICANO FARIA COSTA REU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação. 03.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 04.
Não há constrições ou restrições a serem baixadas. 05.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 06.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este despacho no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar estes autos. 07.
Palmas, 28 de janeiro de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
28/01/2025 21:23
Juntada de petição intercorrente
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28/01/2025 12:00
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 09:46
Processo devolvido à Secretaria
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28/01/2025 09:46
Juntada de Certidão
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28/01/2025 09:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/01/2025 09:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/01/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 09:12
Conclusos para despacho
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28/01/2025 09:12
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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28/01/2025 01:18
Decorrido prazo de ANDERSON AMERICANO FARIA COSTA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:18
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:18
Decorrido prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 27/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:05
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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22/01/2025 15:11
Juntada de Certidão
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22/01/2025 15:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/01/2025 15:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2025 10:06
Processo devolvido à Secretaria
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21/01/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 18:53
Juntada de pedido de desistência da ação
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03/12/2024 01:18
Decorrido prazo de ANDERSON AMERICANO FARIA COSTA em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:18
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:18
Decorrido prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 02/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:05
Publicado Sentença Tipo C em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/11/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1012829-89.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON AMERICANO FARIA COSTA REU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO C SENTENÇA RELATÓRIO 01.
Na relação processual acima identificada a parte demandante foi intimada para corrigir os defeitos da peça de ingresso. 02.
O prazo transcorreu sem manifestação. (ID 2160367475) 03. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 04 A parte demandante, apesar de intimada, não emendou a petição inicial. 05.
O descumprimento da determinação de emenda à peça de ingresso autoriza o seu indeferimento, nos termos dos artigos 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. ÔNUS SUCUMBENCIAIS 06.
Não são devidos ônus sucumbenciais.
DISPOSITIVO 07.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento nos artigos 485, I, 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do CPC.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 08.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 09.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (c) intimar acerca desta sentença apenas a parte demandante; (d) aguardar o prazo para recurso. 10.
Palmas, 27 de novembro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
27/11/2024 18:44
Processo devolvido à Secretaria
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27/11/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 18:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/11/2024 18:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/11/2024 18:44
Indeferida a petição inicial
-
27/11/2024 10:20
Conclusos para despacho
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27/11/2024 10:19
Juntada de Certidão
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27/11/2024 00:09
Decorrido prazo de ANDERSON AMERICANO FARIA COSTA em 26/11/2024 23:59.
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23/10/2024 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/10/2024 07:54
Processo devolvido à Secretaria
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22/10/2024 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 16:34
Conclusos para despacho
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17/10/2024 16:32
Juntada de Certidão
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17/10/2024 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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17/10/2024 15:23
Juntada de Informação de Prevenção
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17/10/2024 15:21
Recebido pelo Distribuidor
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17/10/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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