TRF1 - 1075659-75.2024.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 18:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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27/08/2025 16:09
Juntada de Informação
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12/08/2025 10:47
Juntada de contrarrazões
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24/07/2025 13:59
Juntada de Certidão
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24/07/2025 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 00:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 22:20
Juntada de apelação
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23/06/2025 00:37
Publicado Sentença Tipo A em 09/06/2025.
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23/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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05/06/2025 15:45
Processo devolvido à Secretaria
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05/06/2025 15:45
Juntada de Certidão
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05/06/2025 15:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/06/2025 15:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/06/2025 15:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/06/2025 15:44
Julgado improcedente o pedido
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13/03/2025 12:22
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 10:54
Juntada de contestação
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27/11/2024 00:06
Publicado Citação em 27/11/2024.
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27/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 00:00
Citação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 17ª Vara Federal do Distrito Federal PROCESSO: 1075659-75.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GLAUCIA ROSA DE JESUS SILVA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO No caso concreto, antes do exame do pedido de tutela de urgência, recomenda-se, em prudente medida de cautela, a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à parte ré de contestar no prazo legal, até mesmo porque não se avista perecimento do direito da parte autora.
Se for o caso, anteciparei os efeitos da tutela na sentença.
Encaminhem-se os autos para a Central de Conciliação para os fins previstos da Portaria PRESI 370/2021.
Em caso da conciliação restar infrutífera, cite-se a parte ré para tomar ciência da presente ação e apresentar resposta ou proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias.
No mesmo prazo, a parte ré deverá juntar aos autos cópia dos documentos necessários à instrução do feito (art. 11 da Lei 10.259/01), inclusive cópia de eventual procedimento administrativo relativo à pretensão posta nos autos.
Defiro, por ora, os benefícios da justiça gratuita.
Decorrido o prazo da contestação, façam-se os autos conclusos para a sentença.
O presente despacho vale como MANDADO DE CITAÇÃO.
Brasília-DF, data da assinatura eletrônica.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
25/11/2024 17:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/11/2024 17:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/11/2024 11:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/11/2024 11:52
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Juizado Especial Cível Adjunto à 17ª Vara Federal da SJDF
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25/11/2024 11:51
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 21/11/2024 15:45, Central de Conciliação da SJDF.
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25/11/2024 11:51
Juntada de Ata de audiência
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18/11/2024 12:57
Juntada de Certidão
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05/11/2024 16:51
Juntada de petição intercorrente
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31/10/2024 00:56
Decorrido prazo de GLAUCIA ROSA DE JESUS SILVA em 30/10/2024 23:59.
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23/10/2024 15:52
Juntada de Certidão
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23/10/2024 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/10/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 14:18
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2024 15:45, Central de Conciliação da SJDF.
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07/10/2024 16:05
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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07/10/2024 16:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJDF
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07/10/2024 10:23
Processo devolvido à Secretaria
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07/10/2024 10:23
Concedida a gratuidade da justiça a GLAUCIA ROSA DE JESUS SILVA - CPF: *15.***.*87-72 (AUTOR)
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07/10/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 18:34
Conclusos para despacho
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04/10/2024 17:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/10/2024 14:43
Processo devolvido à Secretaria
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03/10/2024 14:43
Declarada incompetência
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02/10/2024 09:11
Conclusos para decisão
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02/10/2024 09:11
Juntada de Certidão
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01/10/2024 08:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal Cível da SJDF
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01/10/2024 08:08
Juntada de Informação de Prevenção
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24/09/2024 13:40
Recebido pelo Distribuidor
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24/09/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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