TRF1 - 1006818-35.2023.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1006818-35.2023.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ICARO DA SILVA SOUZA Advogado do(a) AUTOR: GUSTAVO MIGUEL PEREIRA - MT24066/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (BPC - LOAS deficiência), com DIB em 19/12/2023, DIP em 01/09/2024, bem como pagamento de 95% das parcelas atrasadas entre a DIB e DIP, (corrigidas monetariamente e com aplicação de juros de mora) liquidados sob a forma de RPV, no valor de R$ 11.823,67.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo ICARO DA SILVA SOUZA CPF *51.***.*32-57 Benefício Concedido BPC-LOAS DEFICIÊNCIA Renda Mensal Inicial – RMI UM SALÁRIO MÍNIMO Data de início do benefício – DIB 19/12/2023 Data de início do pagamento – DIP 01/09/2024 Valor dos atrasados R$ 11.823,67 Após a comunicação para cumprimento/registro, expeça-se RPV.
Sem honorários, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
26/11/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1006818-35.2023.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ICARO DA SILVA SOUZA Advogado do(a) AUTOR: GUSTAVO MIGUEL PEREIRA - MT24066/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Ao se manifestar, o INSS ofereceu proposta de acordo para implantação do benefício previdenciário assistencial.
O advogado da parte autora rejeitou a proposta.
Conquanto seja certo que o advogado (com os devidos poderes) tem liberdade para apreciar a conveniência da proposta de acordo da parte contrária, o caso concreto demanda um exame mais apurado.
Isto porque, se é certo que a proposta do INSS pede o desconto de 5% dos valores retroativos, é certo, também, que o INSS oferece o benefício assistencial desde a interposição da ação, em 19/12/2023.
Note-se que o autor teve cessado seu benefício ainda no ano de 2020, só ingressando com a ação em 2023.
Ademais, a perícia social que verificou a respectiva situação foi realizada em 19/02/2024.
Some-se o fato de que o acordo encerra de imediato a lide, não tendo a parte autora que aguardar o trâmite na via recursal, e a proposta de acordo do INSS pode alcançar termos mais favoráveis que os pretendidos inicialmente pela parte.
Assim, sem embargo, novamente, do livre exercício do patrono com seu cliente, entendo prudente que se realiza nova intimação da parte autora para, em cinco dias, manifestar-se quanto à proposta de acordo.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
19/12/2023 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
-
19/12/2023 15:13
Juntada de Informação de Prevenção
-
19/12/2023 11:44
Recebido pelo Distribuidor
-
19/12/2023 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010405-68.2023.4.01.3311
Orlando de Jesus Nunes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carine de Fatima Pires
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/10/2023 11:43
Processo nº 1004920-50.2024.4.01.3603
Dilma Noquele de Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Diego Gomes de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/11/2024 13:38
Processo nº 1013270-70.2024.4.01.4300
Carmem Furtado Teixeira Buciano
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Maria Emilia Goncalves de Rueda
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/10/2024 19:16
Processo nº 1007549-37.2024.4.01.4301
Iracema Marques de Sousa
Uniao Federal
Advogado: Igor Gustavo Veloso de Souza
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/04/2025 13:35
Processo nº 1007549-37.2024.4.01.4301
Iracema Marques de Sousa
Ministerio da Economia - Subsecretario D...
Advogado: Igor Gustavo Veloso de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/09/2024 09:04