TRF1 - 1006275-32.2023.4.01.3603
1ª instância - 2ª Sinop
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1006275-32.2023.4.01.3603 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244 POLO PASSIVO:ALEXSANDER ARAUJO SOUZA LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PEDRO HENRIQUE PANDOLFI SEIXAS - ES33242 S E N T E N Ç A Cuida-se de ação monitória ajuizada por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de ALEXSANDER ARAÚJO SOUZA LTDA e ALEXSANDER ARAÚJO SOUZA, objetivando o recebimento dos valores atinentes aos contratos de empréstimos ns. 0000000223990019, 3263003000006851 e 3263197000006851.
Embargos à monitória (Id n. 1991140180).
Impugnação aos embargos (Id n. 2119885567). É o relatório.
Decido.
Denota-se dos autos que a autora ajuizou, em 21/11/2023, a ação monitória tombada sob o n. 1006274-47.2023.4.01.3603 perante este Juízo, com as mesmas partes, subscrevendo a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
Verifica-se, portanto, a tríplice identidade entre as ações.
Deste modo, caracterizada a litispendência (art. 337, §1o, do CPC), que o Juízo pode conhecer de ofício (art. 485, §3o, do CPC), impõe-se a extinção do processo (art. 485, V, do CPC), sem resolução do mérito.
Consigno, ainda, que os atos processuais praticados nestes autos serão aproveitados no processo originário (o primeiro protocolado) em atenção aos princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas.
Pelo exposto, considerando que a presente demanda foi a segunda protocolada, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em face da litispendência (art. 485, inciso V, do CPC).
Excluam-se dos assentamentos os advogados dos réus em virtude da renúncia aos poderes outorgados para representá-los nestes autos.
Translade-se cópia dos embargos à monitória (Id n. 1991140180), impugnação aos embargos (Id n. 2119885567) e renúncia de mandato (Id’s ns. 2089715171 e 2109476152) e os respectivos anexos para o processo n. 1006274-47.2023.4.01.3603.
Sem custas processuais.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Interposto recurso, intime-se o recorrido para contrarrazões e, após, remetam-se os autos ao e.
TRF1.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sinop/MT, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal da 2ª Vara -
05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1006275-32.2023.4.01.3603 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244 POLO PASSIVO:ALEXSANDER ARAUJO SOUZA LTDA e outros FINALIDADE: Intimar o advogado da parte RÉ acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SINOP, 2 de dezembro de 2024. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT -
21/11/2023 19:51
Recebido pelo Distribuidor
-
21/11/2023 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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