TRF1 - 1024608-07.2024.4.01.3600
1ª instância - 8ª Cuiaba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 8ª Vara Federal Cível da SJMT INTIMAÇÃO PROCESSO: 1024608-07.2024.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) POLO ATIVO: VALDOMIRO NASCIMENTO FILHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLAUDIA FREIBERG - RS55832 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimar os herdeiros do Senhor VALDOMIRO NASCIMENTO FILHO, acerca da decisão retro para trazer aos autos o comprovante de homologação de desistência da execução nos autos principais.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CUIABÁ, 12 de dezembro de 2024. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) 8ª Vara Federal Cível da SJMT -
26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO 8ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SJMT PROCESSO: 1024608-07.2024.4.01.3600 E2 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VALDOMIRO NASCIMENTO FILHO HERDEIRO: CIBELLE FLAVIA SILVA NASCIMENTO, PAULA SHERLEY DO NASCIMENTO, ELIZABETH MARIA DA SILVA EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Corrija-se a classe processual para cumprimento de sentença de ações coletivas.
Intime-se o exequente para trazer aos autos o comprovante de homologação de desistência da execução nos autos principais.
Após: 1.
Intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC), ficando desde logo alertada que não será conhecida alegação de excesso de execução sem indicação precisa do valor que reputa correto, acompanhado dos cálculos. 2.
Protocolada impugnação, vistas ao exequente para se manifestar no prazo de 10 dias e autos conclusos para decisão sobre provas ou decisão definitiva, a depender da controvérsia.
Se o ponto de desacordo recair apenas sobre cálculos ou recair também sobre os cálculos e não sendo alegada nenhuma matéria do art. 337 do CPC, autos primeiro à Contadoria. 3.
Juntados os Cálculos oficiais, intimem-se as partes para sobre eles se manifestarem no prazo comum de 10 (dez) dias e, em seguida, autos conclusos. 4.
Após, façam os autos conclusos para decisão. 5.
Por outro lado, se houver concordância da parte executada com os cálculos apresentados ou, não havendo manifestação, homologo-os.
Expeça-se precatório ou RPV, conforme o caso. 6.
Expedido o ofício requisitório, vistas às partes para se manifestarem no prazo comum de 10 dias; 7.
Posteriormente à autuação no Tribunal, suspenda-se o trâmite processual até o efetivo pagamento da RPV/precatório; 8.
Efetuado(s) o(s) pagamento(s), autos conclusos para sentença extintiva da execução. 9.
Mantenham a parte exequente e seus(uas) advogados/escritórios de advocacia atualizados seus endereços e telefones nos autos, bem como, querendo, informações sobre as contas bancárias para futuras determinações de transferência pelo juízo, a fim de que possam efetivamente receber os valores quando liberados, bem como regularizados seus CPF´s/CNPJ´s, posto que CPF’s e CNPJ’s irregulares se constituem em óbices insuperáveis para o acesso ao numerário. 10.
Fica também autorizada e desde logo determinada a transferência do valor representado pelo Ofício Requisitório em juízo para a conta da parte exequente e de seu(ua) advogado(a) e/ou escritório de advocacia, com poderes específicos para receber no instrumento de procuração, desde que indicados nos autos todos os dados bancários necessários para tanto.
Cuiabá, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) DIOGO NEGRISOLI OLIVEIRA Juiz Federal Substituto -
04/11/2024 14:01
Recebido pelo Distribuidor
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04/11/2024 14:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/11/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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