TRF1 - 1014661-60.2024.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 10:00
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 14:42
Processo devolvido à Secretaria
-
22/08/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 09:49
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 02:01
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 20/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 16:28
Juntada de ciência
-
31/07/2025 02:52
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 14:54
Juntada de petição intercorrente
-
29/07/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 16:37
Processo devolvido à Secretaria
-
23/07/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 13:43
Recebidos os autos
-
22/07/2025 13:43
Juntada de informação de prevenção negativa
-
04/04/2025 09:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
04/04/2025 09:25
Juntada de Informação
-
03/04/2025 10:43
Decorrido prazo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PERÍCIA MÉDICA FEDERAL em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 01:17
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 01:17
Decorrido prazo de CHEFE DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL DA CEAB - RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SR V em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 01:17
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 01:15
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 13:13
Juntada de manifestação
-
01/04/2025 00:44
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1014661-60.2024.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: OBERLAN CESAR DA SILVA SANTOS IMPETRADO: UNIÃO FEDERAL, CHEFE DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL DA CEAB - RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SR V, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PERÍCIA MÉDICA FEDERAL LITISCONSORTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
A Secretaria da Vara certificou a ausência de recurso voluntário contra a sentença que concedeu a segurança.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Diante da ausência de recurso voluntário, encaminhem-se os autos à instância revisora em cumprimento à remessa necessária prevista no artigo 14, § 1º, da Lei 12.016/09.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) encaminhar os autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 04.
Palmas, 28 de março de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
28/03/2025 21:50
Processo devolvido à Secretaria
-
28/03/2025 21:50
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 21:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/03/2025 21:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/03/2025 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 09:19
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 00:21
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 27/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 19:26
Juntada de petição intercorrente
-
22/03/2025 00:09
Decorrido prazo de CHEFE DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL DA CEAB - RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SR V em 21/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:13
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:12
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:36
Decorrido prazo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PERÍCIA MÉDICA FEDERAL em 24/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:14
Decorrido prazo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PERÍCIA MÉDICA FEDERAL em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:14
Decorrido prazo de CHEFE DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL DA CEAB - RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SR V em 20/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 01:02
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 30/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 10:50
Juntada de Informações prestadas
-
27/01/2025 16:40
Juntada de petição intercorrente
-
25/01/2025 00:35
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:35
Decorrido prazo de CHEFE DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL DA CEAB - RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SR V em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:03
Decorrido prazo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PERÍCIA MÉDICA FEDERAL em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:03
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:03
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 24/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 17:08
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
23/01/2025 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2025 17:08
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
23/01/2025 17:08
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
23/01/2025 17:07
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
23/01/2025 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2025 17:07
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
23/01/2025 17:07
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
23/01/2025 12:46
Juntada de manifestação
-
23/01/2025 00:30
Publicado Sentença Tipo A em 23/01/2025.
-
23/01/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2025 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2025 10:57
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 10:57
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/01/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/01/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/01/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/01/2025 10:52
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 22:47
Processo devolvido à Secretaria
-
21/01/2025 22:47
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 22:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/01/2025 22:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/01/2025 22:47
Julgado procedente o pedido
-
21/01/2025 15:30
Juntada de Informações prestadas
-
07/01/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 10:03
Juntada de Certidão
-
24/12/2024 11:32
Juntada de cumprimento de sentença
-
23/12/2024 18:11
Juntada de petição intercorrente
-
12/12/2024 00:43
Decorrido prazo de OBERLAN CESAR DA SILVA SANTOS em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:39
Decorrido prazo de CHEFE DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL DA CEAB - RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SR V em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:39
Decorrido prazo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PERÍCIA MÉDICA FEDERAL em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:39
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:39
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:39
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 08:08
Decorrido prazo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PERÍCIA MÉDICA FEDERAL em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:22
Decorrido prazo de OBERLAN CESAR DA SILVA SANTOS em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:20
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:18
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:18
Decorrido prazo de CHEFE DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL DA CEAB - RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SR V em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:18
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:07
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 09:00
Juntada de parecer
-
09/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1014661-60.2024.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: OBERLAN CESAR DA SILVA SANTOS IMPETRADO: UNIÃO FEDERAL, CHEFE DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL DA CEAB - RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SR V, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PERÍCIA MÉDICA FEDERAL LITISCONSORTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
O processo aguarda o decurso do prazo para prática do seguinte ato: PRAZO EM CURSO PARA: INFORMAÇÕES DA AUTORIDADE COATORA; PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 02.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, §3º, do CPC; (b) aguardar o decurso do prazo; (c) manter em contagem automática de prazo; (d) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 05.
Palmas, 6 de dezembro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
08/12/2024 12:57
Processo devolvido à Secretaria
-
08/12/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
08/12/2024 12:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/12/2024 12:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/12/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2024
-
06/12/2024 15:31
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
06/12/2024 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2024 15:31
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
06/12/2024 15:31
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1014661-60.2024.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: OBERLAN CESAR DA SILVA SANTOS IMPETRADO: UNIÃO FEDERAL, CHEFE DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL DA CEAB - RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SR V, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PERÍCIA MÉDICA FEDERAL LITISCONSORTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1014661-60.2024.4.01.4300 - CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe EXEQUENTE: IMPETRANTE: OBERLAN CESAR DA SILVA SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: IMPETRADO: UNIÃO FEDERAL, CHEFE DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL DA CEAB - RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SR V, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PERÍCIA MÉDICA FEDERAL LITISCONSORTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Decisão (id 2161464095).
CONCLUSÃO 12.
Ante o exposto, decido: (a) receber a petição inicial; (b) deferir o pedido de concessão liminar da segurança para determinar que a(s) autoridade(s) coatora(s) vinculadas à UNIÃO, em 30 dias, realize(m) a(s) perícia(s) necessária(s) e comprove nos autos, contados da intimação desta decisão; (c) deferir o pedido de concessão liminar da segurança para determinar que a(s) autoridade(s) coatora(s) vinculdas ao INSS instrua(m), decida(m) e comprovem nos autos, em 45 (quarenta e cinco) dias úteis, o pedido da parte impetrante, contados da realização da perícia administrativa; (d) cominar à(s) entidade(s) demandada(s) multa diária de R$ 500,00, em caso de caso de descumprimento desta decisão; (e) limitar mensalmente o valor da multa do dobro do valor do teto de benefícios do INSS; (f) deferir a gratuidade processual.
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
05/12/2024 21:06
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
05/12/2024 21:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2024 21:06
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
05/12/2024 21:06
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
05/12/2024 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2024 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2024 09:29
Juntada de manifestação
-
05/12/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 09:25
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 09:25
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/12/2024 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/12/2024 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/12/2024 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/12/2024 09:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/12/2024 09:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/12/2024 09:21
Processo devolvido à Secretaria
-
03/12/2024 09:21
Concedida a Medida Liminar
-
02/12/2024 11:41
Juntada de declaração de hipossuficiência/pobreza
-
29/11/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
29/11/2024 15:51
Juntada de Informação de Prevenção
-
29/11/2024 15:33
Recebido pelo Distribuidor
-
29/11/2024 15:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/11/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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