TRF1 - 1001087-81.2021.4.01.4200
1ª instância - 1ª Boa Vista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR PROCESSO: 1001087-81.2021.4.01.4200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: clemencia jimenez moraleda e outros POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos.
Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias.
BOA VISTA, 28 de novembro de 2024.
MARIANA MOREIRA ALMEIDA 1ª Vara Federal Cível da SJRR Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito.
Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”).
A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo.
Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO.
A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado.
Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos.
Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima.
Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples).
Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento).
Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE).
Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé.
A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE.
Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé".
Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos. -
04/09/2022 14:28
Juntada de parecer
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22/07/2022 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2022 10:47
Processo devolvido à Secretaria
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22/07/2022 10:47
Cancelada a conclusão
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31/05/2022 23:54
Conclusos para julgamento
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15/02/2022 19:13
Juntada de parecer
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08/02/2022 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 16:43
Juntada de petição intercorrente
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27/01/2022 11:45
Juntada de petição intercorrente
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26/01/2022 13:45
Processo devolvido à Secretaria
-
26/01/2022 13:45
Juntada de Certidão
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26/01/2022 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/01/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2022 18:18
Conclusos para despacho
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13/08/2021 08:55
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO em 12/08/2021 23:59.
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23/06/2021 17:45
Juntada de contestação
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18/06/2021 10:48
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/06/2021 10:48
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/06/2021 06:59
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2021 06:59
Não Concedida a Medida Liminar
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17/06/2021 08:30
Conclusos para decisão
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15/06/2021 20:49
Juntada de petição intercorrente
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24/05/2021 12:53
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/05/2021 00:54
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO em 30/04/2021 23:59.
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17/03/2021 17:59
Juntada de petição intercorrente
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03/03/2021 11:23
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/03/2021 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2021 15:14
Conclusos para decisão
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02/03/2021 15:09
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível da SJRR
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02/03/2021 15:09
Juntada de Informação de Prevenção
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02/03/2021 14:32
Recebido pelo Distribuidor
-
02/03/2021 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2021
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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