TRF1 - 1009937-10.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 22:00
Juntada de manifestação
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07/08/2025 02:04
Publicado Ato ordinatório em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 15:42
Juntada de Certidão
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05/08/2025 15:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/08/2025 15:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/08/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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05/07/2025 01:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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14/05/2025 00:45
Publicado Ato ordinatório em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1009937-10.2024.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO CÁLCULOS) De ordem da MM.
Juíza Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, e 203, § 4º, do NCPC, bem como na Portaria 1/2025-GABJU/JF/ARN, intime-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar cálculos dos valores retroativos.
Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica.
Servidor -
12/05/2025 11:37
Juntada de Certidão
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12/05/2025 11:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/05/2025 11:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/05/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 15:35
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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06/05/2025 12:12
Juntada de manifestação
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24/04/2025 19:12
Processo devolvido à Secretaria
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24/04/2025 19:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/04/2025 19:12
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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24/04/2025 19:12
Juntada de Certidão
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24/04/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 19:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2025 19:12
Homologada a Transação
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11/04/2025 08:43
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 00:01
Juntada de manifestação
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04/04/2025 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:11
Juntada de petição intercorrente
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27/03/2025 16:00
Juntada de manifestação
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24/03/2025 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:21
Juntada de Certidão
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06/03/2025 23:27
Juntada de laudo de perícia médica - benefícios previdenciários
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29/01/2025 00:09
Juntada de manifestação
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22/01/2025 02:22
Publicado Ato ordinatório em 22/01/2025.
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22/01/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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17/01/2025 16:29
Perícia agendada
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO Nº 1009937-10.2024.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida no artigo 203, § 4º, do CPC, na Portaria n.º 5410280, de 10 de janeiro de 2018, e na Portaria 10577503, de 17 de julho de 2020, intime-se a parte autora para a perícia médica a ser realizada pela perita judicial Dra.
Marley Rocha Albino Noleto, CRM - TO 6012, no dia 18/02/2025, das 08:00h às 11:00h, por ordem de chegada e com distribuição de senha.
Sendo realizado no anexo da Subseção Judiciária da Justiça Federal de Araguaína-TO.
A parte autora poderá apresentar quesitos até 10 (dez) dias antes da realização do ato e deverá comparecer portando os originais dos exames/atestados que acompanham a petição inicial e outros que poderão auxiliar na realização da perícia, bem como apresentar seus documentos pessoais, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
O(a) periciado(a) deverá comparecer à perícia com acompanhantes, nos casos de menores de idade, incapazes por alienação mental ou de pessoas com dificuldade de locomoção.
A perita deverá providenciar a juntada do laudo médico no prazo de até 20 (vinte) dias após a data da realização da perícia.
ARAGUAÍNA, data da assinatura eletrônica.
Servidor -
16/01/2025 17:22
Juntada de Certidão
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16/01/2025 17:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/01/2025 17:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/01/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 07:28
Juntada de manifestação
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03/12/2024 00:05
Publicado Despacho em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1009937-10.2024.4.01.4301 DESPACHO Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciando a juntada de comprovante de residência atualizado em nome da parte autora em município que integra a jurisdição da Subseção Judiciária de Araguaína – TO ou declaração do proprietário, no sentido de que a parte autora efetivamente reside no imóvel descrito na exordial, observando-se que a declaração falsa em Juízo pode caracterizar o tipo disposto no art. 299 do Código Penal.
Esclareço que o não cumprimento da determinação supra indicada ocasionará a extinção do processo, sem resolução de mérito.
Cumprida a determinação, DESIGNE-SE perícia médica para data oportuna.
Fixados dia e hora para realização da perícia, intimem-se as partes: a) do dia e hora da realização da perícia; b) para apresentarem quesitos e documentos médicos novos, se quiserem, os quais deverão ser anexados aos autos antes da data de realização da perícia; c) para, caso queiram, apresentarem assistente técnico, que deverá comparecer no ato do exame, apresentando seu laudo até 02 dias após o perito, tudo independentemente de nova intimação por parte deste Juízo.
Fica a parte autora advertida de que o não comparecimento ao exame pericial, desde que devidamente intimada, implicará extinção do processo sem julgamento do mérito.
Após a juntada do laudo médico pericial e reconhecido pelo perito, expressamente, que a parte autora se encontra apta/capaz para o exercício de suas atividades habituais, INTIME-SE a parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, venham conclusos para sentença.
Caso contrário, isto é, reconhecido, ainda que parcialmente, a existência de impedimentos de longo prazo, CITE-SE o INSS para apresentar defesa e todos os documentos imprescindíveis ao julgamento da lide no prazo de 30 (trinta) dias, ocasião em que também poderá oferecer proposta de acordo.
Em seguida, vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que, inclusive, deverá se manifestar, conclusivamente, acerca de possível proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Dê-se vista ao MPF, se houver interesse de incapaz (NCPC, art. 178, II).
Por fim, concluam-se os autos.
Eventual requerimento de tutela de urgência será apreciado por ocasião da sentença.
ARAGUAÍNA, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JEFFERSSON FERREIRA RODRIGUES Juiz Federal -
01/12/2024 20:06
Juntada de manifestação
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29/11/2024 16:26
Processo devolvido à Secretaria
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29/11/2024 16:26
Juntada de Certidão
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29/11/2024 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2024 16:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/11/2024 16:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/11/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 12:54
Conclusos para despacho
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27/11/2024 03:59
Juntada de dossiê - prevjud
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27/11/2024 03:59
Juntada de dossiê - prevjud
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27/11/2024 03:59
Juntada de dossiê - prevjud
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27/11/2024 03:59
Juntada de dossiê - prevjud
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27/11/2024 03:59
Juntada de dossiê - prevjud
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27/11/2024 03:59
Juntada de dossiê - prevjud
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26/11/2024 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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26/11/2024 13:16
Juntada de Informação de Prevenção
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13/11/2024 01:05
Recebido pelo Distribuidor
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13/11/2024 01:05
Juntada de Certidão
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13/11/2024 01:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/11/2024 01:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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