TRF1 - 1009887-81.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 05:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/08/2025 23:59.
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25/07/2025 15:09
Juntada de manifestação
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24/07/2025 00:55
Publicado Despacho em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 10:45
Processo devolvido à Secretaria
-
22/07/2025 10:45
Juntada de Certidão
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22/07/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 10:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2025 10:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 12:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/06/2025 23:59.
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11/06/2025 17:24
Juntada de substabelecimento
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11/06/2025 17:22
Juntada de petição intercorrente
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1009887-81.2024.4.01.4301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: EDINEIDE DA SILVA CONCEICAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA NAGYLA MENDES DA SILVA SOARES - TO6182 e MARCOS AURELIO DIAS SOARES - MA19439 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Araguaína, 29 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
29/05/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:31
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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29/05/2025 15:31
Expedição de Documento RPV.
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11/04/2025 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/04/2025 23:59.
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07/04/2025 11:27
Juntada de Informações prestadas
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26/03/2025 17:18
Juntada de manifestação
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24/03/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 10:50
Processo devolvido à Secretaria
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24/03/2025 10:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/03/2025 10:50
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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24/03/2025 10:50
Juntada de Certidão
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24/03/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 10:50
Homologada a Transação
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21/03/2025 16:33
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 15:27
Juntada de pedido de homologação de acordo
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20/03/2025 10:01
Publicado Ato ordinatório em 20/03/2025.
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20/03/2025 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1009887-81.2024.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, e 203, § 4º, do NCPC, bem como na Portaria 1/2025-GABJU/JF/ARN, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica.
LETICIA ALENCAR LIMA Servidor -
18/03/2025 08:48
Juntada de Certidão
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18/03/2025 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 08:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/03/2025 08:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/03/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/03/2025 23:59.
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17/03/2025 11:47
Juntada de contestação
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15/03/2025 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:04
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1009887-81.2024.4.01.4301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EDINEIDE DA SILVA CONCEICAO POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Intime-se o INSS para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da ocorrência de erro material na proposta de acordo, conforme indicado na petição de id. 2173813568.
Araguaína/TO, datado digitalmente.
LAÍS DURVAL LEITE Juíza Federal (documento assinado eletronicamente) -
06/03/2025 10:44
Processo devolvido à Secretaria
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06/03/2025 10:44
Juntada de Certidão
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06/03/2025 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2025 10:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/03/2025 10:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/03/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2025 10:35
Juntada de manifestação
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25/02/2025 10:29
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 10:21
Juntada de pedido de homologação de acordo
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19/02/2025 08:00
Publicado Ato ordinatório em 19/02/2025.
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19/02/2025 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1009887-81.2024.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, e 203, § 4º, do NCPC, bem como na Portaria 1/2025-GABJU/JF/ARN, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica.
LETICIA ALENCAR LIMA Servidor -
17/02/2025 09:06
Juntada de Certidão
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17/02/2025 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2025 09:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/02/2025 09:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/02/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 15:16
Juntada de contestação
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07/01/2025 16:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/01/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 14:39
Processo devolvido à Secretaria
-
07/01/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 10:36
Conclusos para despacho
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10/12/2024 15:43
Juntada de emenda à inicial
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03/12/2024 00:07
Publicado Despacho em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1009887-81.2024.4.01.4301 DESPACHO Considerando os requisitos previstos nos artigos 319 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como a obrigação de instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial e/ou indicar os respectivos ids. dos documentos, conforme as determinações abaixo, sob pena de indeferimento da inicial: - apresentar comprovante de residência atualizado em nome da parte autora em município que integra a jurisdição da Subseção Judiciária de Araguaína-TO.
Caso esteja em nome de outrem, anexar contrato de locação ou declaração do proprietário confirmando a residência da parte autora no imóvel descrito na inicial.
Observação: Declaração falsa em Juízo pode caracterizar crime previsto no art. 299 do Código Penal.
Esclareço que o não cumprimento das determinações supra indicadas ocasionará a extinção do processo sem resolução de mérito.
Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JEFFERSSON FERREIRA RODRIGUES Juiz Federal -
29/11/2024 16:26
Processo devolvido à Secretaria
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29/11/2024 16:26
Juntada de Certidão
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29/11/2024 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/11/2024 16:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/11/2024 16:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/11/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 12:54
Conclusos para despacho
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25/11/2024 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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25/11/2024 16:21
Juntada de Informação de Prevenção
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12/11/2024 10:50
Recebido pelo Distribuidor
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12/11/2024 10:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/11/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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