TRF1 - 1009264-17.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:31
Juntada de Certidão
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27/08/2025 15:31
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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06/08/2025 10:58
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 09:54
Juntada de Certidão
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07/06/2025 08:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
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28/05/2025 17:48
Juntada de manifestação
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27/05/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:22
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/05/2025 13:22
Expedição de Documento RPV.
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25/03/2025 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/03/2025 23:59.
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20/03/2025 18:14
Juntada de cumprimento de sentença
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10/03/2025 13:18
Publicado Sentença Tipo B em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2025
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07/03/2025 13:45
Juntada de manifestação
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO:1009264-17.2024.4.01.4301 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A):EVA ROCHA DA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O ACORDO firmado.
Defiro a AJG.
Declaro o trânsito em julgado da sentença.
A Secretaria deverá cumprir as seguintes determinações, em sequência: 1) Intimar o INSS/Ceab, a fim de que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 30 dias (DIP no primeiro dia do mês da assinatura desta sentença, caso outra data não tenha sido acordada, não podendo haver hiato entre a DIP e o fim do período abrangido pelo montante retroativo, se houver). 2) Fica deferido o destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% (trinta por cento) do ofício requisitório a ser expedido, desde que formalizado pedido neste sentido e apresentado o contrato de prestação de serviços antes da expedição da requisição de pagamento, com fundamento nos artigos 36 e 38 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/94. 3) Expedir a requisição de pagamento, conforme modalidade aplicável, e intimar, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação desta diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação. 4) Tudo cumprido, arquivar.
Caso se trate de atermação, antes de proceder ao arquivamento, a Secretaria intimará a parte autora da disponibilização dos valores requisitados.
Araguaína/TO, data e hora no sistema. (sentença assinada digitalmente) Juiz (a) Federal -
06/03/2025 10:45
Processo devolvido à Secretaria
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06/03/2025 10:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/03/2025 10:45
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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06/03/2025 10:45
Juntada de Certidão
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06/03/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2025 10:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/03/2025 10:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/03/2025 10:45
Homologada a Transação
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26/02/2025 10:53
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 09:44
Juntada de petição intercorrente
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1009264-17.2024.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, e 203, § 4º, do NCPC, bem como na Portaria 1/2025-GABJU/JF/ARN, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica.
LETICIA ALENCAR LIMA Servidor -
24/02/2025 08:43
Juntada de Certidão
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24/02/2025 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2025 08:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2025 08:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 18:40
Juntada de contestação
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07/01/2025 16:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/01/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 14:39
Processo devolvido à Secretaria
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07/01/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 11:59
Conclusos para despacho
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04/12/2024 14:46
Juntada de petição intercorrente
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02/12/2024 00:04
Publicado Despacho em 02/12/2024.
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30/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1009264-17.2024.4.01.4301 DESPACHO Considerando os requisitos previstos nos artigos 319 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como a obrigação de instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial e/ou indicar os respectivos ids. dos documentos, conforme as determinações abaixo, sob pena de indeferimento da inicial: 1) apresentar comprovante de residência atualizado em nome da parte autora em município que integra a jurisdição da Subseção Judiciária de Araguaína-TO.
Caso esteja em nome de outrem, anexar contrato de locação ou declaração do proprietário confirmando a residência da parte autora no imóvel descrito na inicial.
Observação: Declaração falsa em Juízo pode caracterizar crime previsto no art. 299 do Código Penal; Esclareço que o não cumprimento das determinações supra indicadas ocasionará a extinção do processo sem resolução de mérito.
Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JEFFERSSON FERREIRA RODRIGUES Juiz Federal -
28/11/2024 17:45
Processo devolvido à Secretaria
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28/11/2024 17:45
Juntada de Certidão
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28/11/2024 17:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/11/2024 17:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/11/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 15:20
Conclusos para despacho
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07/11/2024 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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07/11/2024 14:48
Juntada de Informação de Prevenção
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28/10/2024 14:11
Recebido pelo Distribuidor
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28/10/2024 14:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/10/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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