TRF1 - 1009346-48.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 11:04
Juntada de manifestação
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06/08/2025 14:37
Processo devolvido à Secretaria
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06/08/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 14:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/08/2025 14:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/08/2025 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
05/07/2025 01:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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14/05/2025 00:47
Publicado Ato ordinatório em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1009346-48.2024.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO CÁLCULOS) De ordem da MM.
Juíza Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, e 203, § 4º, do NCPC, bem como na Portaria n. 1/2025-GABJU/JF/ARN, intime-se a parte requerida para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca dos cálculos apresentados, ficando advertida que no caso de impugnação deverá apontar a importância que entenda devida, juntamente com a memória discriminada do cálculo.
Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica.
Servidor -
12/05/2025 11:47
Juntada de Certidão
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12/05/2025 11:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/05/2025 11:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/05/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 10:28
Juntada de petição intercorrente
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06/05/2025 12:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/05/2025 23:59.
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30/04/2025 11:22
Juntada de cumprimento de sentença
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08/04/2025 11:36
Juntada de resposta
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08/04/2025 08:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 08:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/04/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 14:29
Processo devolvido à Secretaria
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07/04/2025 14:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/04/2025 14:29
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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07/04/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 14:29
Homologada a Transação
-
07/04/2025 10:56
Juntada de resposta
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07/04/2025 00:06
Publicado Despacho em 07/04/2025.
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05/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
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04/04/2025 13:36
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 11:19
Juntada de substabelecimento
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1009346-48.2024.4.01.4301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: HELIO CARDOSO DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado do(a) AUTOR: NONATA DE MORAIS PEREIRA - MA17417 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o id., em que consta procuração ou substabelecimento da patrona Tatiana Furtado Reis, e na sua ausência proceda à juntada.
Araguaína/TO, datado digitalmente.
LAÍS DURVAL LEITE Juíza Federal (documento assinado eletronicamente) -
03/04/2025 15:50
Processo devolvido à Secretaria
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03/04/2025 15:50
Juntada de Certidão
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03/04/2025 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 15:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2025 15:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/04/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 12:49
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 11:07
Juntada de resposta
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31/03/2025 10:37
Publicado Ato ordinatório em 31/03/2025.
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29/03/2025 20:21
Juntada de resposta
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29/03/2025 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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28/03/2025 13:29
Juntada de pedido de homologação de acordo
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1009346-48.2024.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, e 203, § 4º, do NCPC, bem como na Portaria 1/2025-GABJU/JF/ARN, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica.
LETICIA ALENCAR LIMA Servidor -
27/03/2025 08:50
Juntada de Certidão
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27/03/2025 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 08:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/03/2025 08:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/03/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 17:43
Juntada de petição intercorrente
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24/03/2025 13:20
Juntada de resposta
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18/03/2025 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 14:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/03/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 14:08
Juntada de Certidão
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07/03/2025 18:40
Juntada de laudo pericial
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15/01/2025 16:36
Perícia agendada
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15/01/2025 12:27
Juntada de resposta
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO Nº 1009346-48.2024.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida no artigo 203, § 4º, do CPC, na Portaria n.º 5410280, de 10 de janeiro de 2018, e na Portaria 10577503, de 17 de julho de 2020, intime-se a parte autora para a perícia médica a ser realizada pelo perito judicial Dr.
Eduardo Alves Machado, CRESS - SP 158479, no dia 25/02/2025, das 13:00h às 16:00h, por ordem de chegada e com distribuição de senha.
Sendo realizado no anexo da Subseção Judiciária da Justiça Federal de Araguaína-TO.
A parte autora poderá apresentar quesitos até 10 (dez) dias antes da realização do ato e deverá comparecer portando os originais dos exames/atestados que acompanham a petição inicial e outros que poderão auxiliar na realização da perícia, bem como apresentar seus documentos pessoais, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
O(a) periciado(a) deverá comparecer à perícia com acompanhantes, nos casos de menores de idade, incapazes por alienação mental ou de pessoas com dificuldade de locomoção.
O perito deverá providenciar a juntada do laudo médico no prazo de até 20 (vinte) dias após a data da realização da perícia.
ARAGUAÍNA, data da assinatura eletrônica.
Servidor -
14/01/2025 14:06
Juntada de Certidão
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14/01/2025 14:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/01/2025 14:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/01/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 13:42
Juntada de emenda à inicial
-
02/12/2024 09:47
Juntada de resposta
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02/12/2024 00:04
Publicado Despacho em 02/12/2024.
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30/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1009346-48.2024.4.01.4301 DESPACHO Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciando a juntada de carta de indeferimento ou outro documento administrativo no qual conste, expressamente, o número de benefício, motivo do indeferimento e DER.
Esclareço que o não cumprimento da determinação supra indicada ocasionará a extinção do processo, sem resolução de mérito.
Cumprida a determinação, DESIGNE-SE perícia médica para data oportuna.
Fixados dia e hora para realização da perícia, intimem-se as partes: a) do dia e hora da realização da perícia; b) para apresentarem quesitos e documentos médicos novos, se quiserem, os quais deverão ser anexados aos autos antes da data de realização da perícia; c) para, caso queiram, apresentarem assistente técnico, que deverá comparecer no ato do exame, apresentando seu laudo até 02 dias após o perito, tudo independentemente de nova intimação por parte deste Juízo.
Fica a parte autora advertida de que o não comparecimento ao exame pericial, desde que devidamente intimada, implicará extinção do processo sem julgamento do mérito.
Após a juntada do laudo médico pericial e reconhecido pelo perito, expressamente, que a parte autora se encontra apta/capaz para o exercício de suas atividades habituais, INTIME-SE a parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, venham conclusos para sentença.
Caso contrário, isto é, reconhecido, ainda que parcialmente, a existência de impedimentos de longo prazo, CITE-SE o INSS para apresentar defesa e todos os documentos imprescindíveis ao julgamento da lide no prazo de 30 (trinta) dias, ocasião em que também poderá oferecer proposta de acordo.
Em seguida, vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que, inclusive, deverá se manifestar, conclusivamente, acerca de possível proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Por fim, designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, por se tratar de segurado especial.
Dê-se vista ao MPF, se houver interesse de incapaz (NCPC, art. 178, II).
Por fim, concluam-se os autos.
Eventual requerimento de tutela de urgência será apreciado por ocasião da sentença.
ARAGUAÍNA, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JEFFERSSON FERREIRA RODRIGUES Juiz Federal -
28/11/2024 17:45
Processo devolvido à Secretaria
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28/11/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 17:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/11/2024 17:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/11/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 11:14
Conclusos para despacho
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08/11/2024 02:57
Juntada de dossiê - prevjud
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07/11/2024 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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07/11/2024 16:59
Juntada de Informação de Prevenção
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05/11/2024 10:44
Juntada de outras peças
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29/10/2024 13:50
Recebido pelo Distribuidor
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29/10/2024 13:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/10/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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