TRF1 - 1007499-13.2015.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1007499-13.2015.4.01.3400 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO: JOÃO HENRIQUE VIEIRA DA SILVA NETO SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de ação monitória, ajuizada pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em face de JOÃO HENRIQUE VIEIRA DA SILVA NETO.
Após a prolação da sentença (Id. 1692622), a parte autora pugnou pela extinção da ação em razão da realização de acordo entre as partes, ante o pagamento da operação bancária 0003160000681748 (Id. 94727359).
Por meio da decisão anterior (Id. 209497395), a parte autora viu o seu pleito ser inadmitido.
Inconformada, a demandante opôs embargos de declaração (Id. 229685349) É o relatório do essencial.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Considerando a informação de que as partes transigiram, chegando a um consenso, de forma a compor amigavelmente o litígio e que estão presentes os requisitos de validade do negócio jurídico, o pleito de homologação do acordo deve ser acolhido.
DISPOSITIVO Diante do exposto Acolho os embargos declaratórios (Id. 229685349), conferindo-lhes efeitos modificativos ao teor da decisão (Id. 209497395), para, HOMOLOGAR o acordo entabulado entre as partes em relação à operação 0003160000681748, comunicado pela demandante, pelo que JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, "b", do Código de Processo Civil.
Custas processuais recolhidas.
Honorários advocatícios integrantes do acordo entabulado.
Intimem-se e arquivem-se os autos com baixa.
Publicada e registrada eletronicamente.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
28/04/2022 18:35
Conclusos para despacho
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29/05/2020 02:00
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/05/2020 23:59:59.
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05/05/2020 14:19
Juntada de embargos de declaração
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24/04/2020 09:32
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/04/2020 15:02
Outras Decisões
-
30/03/2020 13:36
Conclusos para decisão
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01/10/2019 15:47
Juntada de petição intercorrente
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31/03/2019 17:18
Juntada de petição intercorrente
-
25/03/2019 04:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 22/03/2019 23:59:59.
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26/02/2019 19:57
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/02/2019 19:52
Ato ordinatório praticado
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26/02/2019 19:50
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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22/02/2018 18:56
Juntada de petição intercorrente
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08/07/2017 00:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/07/2017 23:59:59.
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30/06/2017 00:10
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE VIEIRA DA SILVA NETO em 29/06/2017 23:59:59.
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12/06/2017 13:28
Juntada de Certidão
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07/06/2017 00:00
Publicado Intimação polo passivo em 07/06/2017.
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07/06/2017 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/06/2017 14:23
Expedição de Publicação e-DJF1.
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05/06/2017 14:22
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/06/2017 17:19
Julgado procedente o pedido
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22/05/2017 18:17
Juntada de Certidão
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17/05/2017 18:36
Conclusos para decisão
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17/05/2017 18:36
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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26/04/2016 00:12
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE VIEIRA DA SILVA NETO em 25/04/2016 23:59:59.
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01/04/2016 17:08
Mandado devolvido cumprido
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17/02/2016 19:08
Expedição de Mandado.
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07/12/2015 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2015 11:46
Juntada de Certidão
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07/12/2015 11:41
Conclusos para despacho
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06/11/2015 15:27
Juntada de Petição de outras peças
-
16/10/2015 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2015
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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