TRF1 - 1056563-83.2024.4.01.3300
1ª instância - 15ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 09:30
Juntada de manifestação
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16/05/2025 01:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 15/05/2025 23:59.
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30/04/2025 16:16
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária da Bahia 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1056563-83.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANDRE LUIS BARBOSA MOURA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS BARBOSA MOURA - BA32496 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: ANDRE LUIS BARBOSA MOURA CARLOS BARBOSA MOURA - (OAB: BA32496) FINALIDADE: Intime-se a parte autora para comprovar o enquadramento de sua situação em alguma das hipóteses do artigo 20 da Lei LEI 8.036/90, juntando a documentação pertinente.
Prazo: 20 (vinte) dias..
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SALVADOR, 28 de abril de 2025. (assinado digitalmente) 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA -
28/04/2025 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 07:29
Processo devolvido à Secretaria
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24/04/2025 07:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 19:52
Conclusos para despacho
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03/04/2025 17:33
Juntada de contestação
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11/03/2025 17:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/02/2025 00:45
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:06
Decorrido prazo de ANDRE LUIS BARBOSA MOURA em 28/01/2025 23:59.
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05/12/2024 00:02
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - 13ª Vara Federal Cível da SJBA Juiz Titular : ICARLOS D'ÁVILA TEIXEIRA Juiz Substituto : Dir.
Secret. : RAQUEL TELES AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1056563-83.2024.4.01.3300 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: ANDRE LUIS BARBOSA MOURA Advogado do(a) AUTOR: CARLOS BARBOSA MOURA - BA32496 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Tratando-se de demanda com valor da causa inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, declaro a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar o pedido contido nestes autos, e, com base nos arts. 64, § 1º, do CPC, c/c art. 3º, § 3º, da Lei 10.259/01, determino a redistribuição do processo a uma das Varas de Juizado Especial Federal Cível desta capital.
Intime-se. -
03/12/2024 14:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/12/2024 14:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/12/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/11/2024 16:27
Processo devolvido à Secretaria
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21/11/2024 16:27
Declarada incompetência
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21/11/2024 14:40
Conclusos para decisão
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17/09/2024 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal Cível da SJBA
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17/09/2024 11:10
Juntada de Informação de Prevenção
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17/09/2024 11:07
Recebido pelo Distribuidor
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17/09/2024 11:07
Juntada de Certidão
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17/09/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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