TRF1 - 1010892-04.2024.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 19:24
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 19:24
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
28/04/2025 05:18
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 05:18
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
-
28/04/2025 05:18
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 13:26
Juntada de Informações prestadas
-
15/03/2025 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 01:24
Decorrido prazo de JOCIMARA VIEIRA SANTOS em 12/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:16
Decorrido prazo de JOCIMARA VIEIRA SANTOS em 07/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 20:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 16:00
Publicado Sentença Tipo B em 17/02/2025.
-
17/02/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 07:44
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
17/02/2025 07:44
Expedição de Documento RPV.
-
15/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1010892-04.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: AUTOR: JOCIMARA VIEIRA SANTOS Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO LEMES - BA60230 PARTE RÉ: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO B S E N T E N Ç A Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
De pórtico, defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
Consta nos autos proposta de acordo formulada pelo INSS, que foi aceita pela parte autora sem ressalvas.
Nestes termos, tendo a conciliação proposta pelo INSS recebido a concordância da parte requerente, cumpre ao Juízo homologar o ajustado.
Destarte, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes para implantação do benefício pactuado, conforme parâmetros descritos na petição de ID 2170120894.
Os valores retroativo, caso existentes na proposta de acordo, serão corrigidos monetariamente, sem juros ou outros acréscimos.
Em consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do NCPC.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
Sem custas nem honorários (Art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Considerando que não há interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado da presente sentença.
Existindo perícia, os honorários periciais serão arcados, integralmente, pela Ré.
Intime-se o INSS para comprovar a implantação do benefício e, sendo o caso, apresentar planilha contendo os valores retroativos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, subsistindo retroativo a receber, expeça-se a Requisição de Pagamento, atentando-se a Secretaria para os valores atinentes ao patrono da causa, em havendo contrato de honorários.
Em seguida, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Saliente-se que, mantendo-se silente, a RPV será migrada para o TRF, devendo o valor requisitado estar disponível para levantamento em aproximadamente 60 dias.
Com a migração da Requisição de Pagamento, e não havendo qualquer necessidade de nova manifestação deste juízo, serão os autos arquivados.
Fica, desde já, indeferido eventual pedido do INSS no sentido de que a parte autora informe a percepção de benefício de aposentadoria ou pensão por morte no RPPS (Regime Próprio da Previdência Social) ou regime de proteção dos militares, vez que tal diligência deve ser realizada administrativamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Itabuna/BA, na data da assinatura.
Juiz(a) Federal (Documento Assinado Eletronicamente) -
13/02/2025 10:03
Processo devolvido à Secretaria
-
13/02/2025 10:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/02/2025 10:03
Transitado em Julgado em 13/02/2025
-
13/02/2025 10:03
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/02/2025 10:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/02/2025 10:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/02/2025 10:03
Homologada a Transação
-
13/02/2025 10:03
Concedida a gratuidade da justiça a JOCIMARA VIEIRA SANTOS - CPF: *69.***.*71-28 (AUTOR)
-
12/02/2025 11:59
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 19:53
Juntada de petição intercorrente
-
11/02/2025 19:52
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
10/02/2025 16:01
Publicado Ato ordinatório em 10/02/2025.
-
10/02/2025 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 10:55
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 10:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/02/2025 10:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/02/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 12:25
Juntada de contestação
-
14/01/2025 16:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/01/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 11:00
Juntada de comprovante (outros)
-
05/12/2024 00:02
Publicado Intimação polo ativo em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1010892-04.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOCIMARA VIEIRA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODRIGO LEMES - BA60230 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JOCIMARA VIEIRA SANTOS RODRIGO LEMES - (OAB: BA60230) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ITABUNA, 3 de dezembro de 2024. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA -
03/12/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/12/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2024 20:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
-
30/11/2024 20:29
Juntada de Informação de Prevenção
-
27/11/2024 06:43
Recebido pelo Distribuidor
-
27/11/2024 06:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/11/2024 06:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002281-56.2024.4.01.3604
Jair Schmitt
Irineu Hanel
Advogado: Paulo Roberto Campos Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/12/2024 20:50
Processo nº 1002281-56.2024.4.01.3604
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Irineu Hanel
Advogado: Paulo Roberto Campos Filho
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/08/2025 12:20
Processo nº 1041889-09.2024.4.01.0000
Pollyana Jorge Salomao Dias
Itau Administradora de Consorcios LTDA
Advogado: Lucas Roberto Ramos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/12/2024 20:58
Processo nº 1002114-79.2023.4.01.3311
Raquel Vitoria Vaz da Silva Batista Ribe...
Central de Analise de Beneficio - Ceab/I...
Advogado: Tailan Ribeiro de Souza
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/02/2025 10:12
Processo nº 0001806-79.2013.4.01.4000
Romario de Sousa Pimentel
Diretor Presidente do Conselho Regional ...
Advogado: Nayane Karinne Mendes Ribeiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/01/2013 00:00