TRF1 - 1007407-33.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 17:14
Juntada de Certidão
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31/08/2025 17:14
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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08/08/2025 08:39
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 11:06
Juntada de Certidão
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26/06/2025 08:11
Decorrido prazo de JOELMA DOS PRAZERES PEREIRA em 09/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:41
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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11/06/2025 08:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1007407-33.2024.4.01.4301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOELMA DOS PRAZERES PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAMON ALVES BATISTA - TO7346, THIAGO CABRAL FALCAO - TO7344 e RAILAN PAIVA CARVALHAES - TO7340 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Araguaína, 29 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
29/05/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:36
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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29/05/2025 15:36
Expedição de Documento RPV.
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15/04/2025 18:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/04/2025 23:59.
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11/04/2025 16:36
Juntada de Informações prestadas
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02/04/2025 12:08
Juntada de manifestação
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28/03/2025 15:03
Juntada de manifestação
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28/03/2025 00:07
Publicado Sentença Tipo B em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO:1007407-33.2024.4.01.4301 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A):JOELMA DOS PRAZERES PEREIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O ACORDO firmado.
Defiro a AJG.
Declaro o trânsito em julgado da sentença.
A Secretaria deverá cumprir as seguintes determinações, em sequência: 1) Intimar o INSS/Ceab, a fim de que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 30 dias (DIP no primeiro dia do mês da assinatura desta sentença, caso outra data não tenha sido acordada, não podendo haver hiato entre a DIP e o fim do período abrangido pelo montante retroativo, se houver). 2) Fica deferido o destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% (trinta por cento) do ofício requisitório a ser expedido, desde que formalizado pedido neste sentido e apresentado o contrato de prestação de serviços antes da expedição da requisição de pagamento, com fundamento nos artigos 36 e 38 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/94. 3) Expedir a requisição de pagamento, conforme modalidade aplicável, e intimar, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação desta diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação. 4) Tudo cumprido, arquivar.
Caso se trate de atermação, antes de proceder ao arquivamento, a Secretaria intimará a parte autora da disponibilização dos valores requisitados.
Araguaína/TO, data e hora no sistema. (sentença assinada digitalmente) Juiz (a) Federal -
26/03/2025 15:46
Processo devolvido à Secretaria
-
26/03/2025 15:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/03/2025 15:46
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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26/03/2025 15:46
Juntada de Certidão
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26/03/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/03/2025 15:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/03/2025 15:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/03/2025 15:46
Homologada a Transação
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24/03/2025 15:33
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 15:04
Juntada de pedido de homologação de acordo
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12/03/2025 13:30
Processo devolvido à Secretaria
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12/03/2025 13:30
Juntada de Certidão
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12/03/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/03/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 15:41
Conclusos para despacho
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11/03/2025 15:40
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 06/03/2025 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO.
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11/03/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 11:29
Juntada de petição intercorrente
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07/03/2025 13:51
Juntada de Ata de audiência
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07/03/2025 13:29
Juntada de substabelecimento
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11/02/2025 09:36
Juntada de manifestação
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04/02/2025 00:01
Publicado Ato ordinatório em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 14:48
Juntada de manifestação
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO:1007407-33.2024.4.01.4301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MILENA DIAS RODRIGUES POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, e 203, § 4º, do NCPC, bem como na Portaria 1/2025-GABJU/JF/ARN, DESIGNO audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 06/03/2025, conforme horário inserido no PJE, a ser realizada na sala de audiências da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Araguaína (Av.
José de Brito, Qd. 12 - Lt. 05 - St.
Central, Araguaína - TO, 77818-530).
Na assentada será tomado depoimento pessoal da parte autora e ouvidas até 03 (três) testemunhas de cada parte, que deverão comparecer independentemente de intimação do Juízo.
Embora presencial, fica autorizada a participação das partes e testemunhas de forma remota/telepresencial, caso tenham interesse (Resolução CNJ nº 481/2022) e adiram ao Juízo 100% Digital, nos termos da Resolução TRF1/PRESI nº 24/2021.
Havendo interesse na participação do ato de forma telepresencial, as partes deverão observar os seguintes pontos: a) O ato será realizado na Plataforma Microsoft Teams (MS TEAMS), que pode ser acessada via navegador (Browser) ou APP por computadores, tablets e smartphones dotados de câmera e microfone, clicando no seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWFlYzY4YjUtOTI0MC00MWNhLTgzMmEtMDdlYzZlM2FmM2Qy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%224b0540b5-6d2c-4b3c-a56b-cdb7786fac89%22%7d b) Deverão possuir e utilizar espaço adequado (permitindo oitiva separadamente da parte autora e testemunhas), rede de internet e aparelho que permitam boa visualização e oitiva, sob pena de se suspender o ato e remarcar para realização totalmente presencial; c) Na data designada, partes, advogados e testemunhas deverão acessar o link da audiência via navegador de internet ou App Teams TEAMS pelo menos 10 (dez) minutos antes do horário agendado, permanecendo conectados em sala de espera do programa até o início da audiência, cientes da possibilidade de ocorrência de atrasos decorrentes de intercorrências na audiência anterior; d) Cada parte interessada deverá juntar nos autos cópia dos documentos de identificação pessoal das testemunhas que serão ouvidas, até o dia que anteceder a data da audiência; e) Caberá ao advogado orientar e garantir a incomunicabilidade das partes e testemunhas durante a realização do ato, bem como a devida conexão e presença remota de todas elas em audiência; f) Eventuais dúvidas surgidas durante o período na sala de espera poderão ser solucionadas via contato telefônico ou Whatsapp da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Araguaína, pelo número: (63) 99219-0861.
Intimem-se as partes, cientificando a parte autora de que o não comparecimento (mesmo telepresencial) acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/2001.
Dê-se ciência ao MPF, se houver interesse de incapaz (CPC, art. 82).
I.
Araguaína/TO, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Servidor -
31/01/2025 12:22
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2025 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO.
-
31/01/2025 10:48
Audiência de instrução e julgamento cancelada, conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2024 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO.
-
31/01/2025 09:59
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/01/2025 09:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/01/2025 09:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/01/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 10:50
Juntada de manifestação
-
27/11/2024 00:07
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
27/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1007407-33.2024.4.01.4301 DESPACHO Tendo em vista a participação deste magistrado em evento institucional agendado para dia 05/12/2024, CANCELO a audiência destes autos, a qual será designada para data oportuna, com prioridade sobre os demais processos.
Cumpra-se.
ARAGUAÍNA, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JEFFERSSON FERREIRA RODRIGUES Juiz Federal -
25/11/2024 23:28
Processo devolvido à Secretaria
-
25/11/2024 23:28
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 23:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/11/2024 23:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/11/2024 23:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/11/2024 23:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 14:44
Juntada de manifestação
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28/10/2024 13:35
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2024 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO.
-
25/10/2024 23:29
Processo devolvido à Secretaria
-
25/10/2024 23:29
Juntada de Certidão
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25/10/2024 23:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/10/2024 23:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 15:14
Conclusos para despacho
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21/10/2024 13:19
Juntada de contestação
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06/09/2024 16:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/09/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 15:26
Processo devolvido à Secretaria
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06/09/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 10:03
Conclusos para despacho
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05/09/2024 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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05/09/2024 16:41
Juntada de Informação de Prevenção
-
04/09/2024 10:58
Recebido pelo Distribuidor
-
04/09/2024 10:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/09/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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