TRF1 - 1012277-27.2024.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 2ª Vara Federal da Sjto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 21:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
29/05/2025 21:04
Juntada de Informação
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28/05/2025 08:33
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 27/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:26
Decorrido prazo de INES DE BARROS TEIXEIRA em 26/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 10:35
Juntada de petição intercorrente
-
23/04/2025 20:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/04/2025 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2025 21:25
Processo devolvido à Secretaria
-
21/04/2025 21:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 18:43
Juntada de petição intercorrente
-
02/04/2025 20:46
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 22:25
Processo devolvido à Secretaria
-
29/03/2025 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 20:43
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 20:42
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 20:40
Juntada de Certidão
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12/03/2025 21:44
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 17:18
Decorrido prazo de INES DE BARROS TEIXEIRA em 05/03/2025 23:59.
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07/03/2025 15:55
Juntada de Certidão
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20/02/2025 00:13
Decorrido prazo de INES DE BARROS TEIXEIRA em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:13
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:13
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 19/02/2025 23:59.
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19/02/2025 18:21
Juntada de carta
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18/02/2025 00:02
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1012277-27.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: INES DE BARROS TEIXEIRA REU: UNIÃO FEDERAL, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) citar a entidade privada por carta com ARMP; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 16 de fevereiro de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
16/02/2025 17:02
Processo devolvido à Secretaria
-
16/02/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
16/02/2025 17:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/02/2025 17:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/02/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 19:18
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 19:15
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 22:06
Expedição de Carta precatória.
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05/02/2025 16:18
Juntada de petição intercorrente
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31/01/2025 01:08
Decorrido prazo de INES DE BARROS TEIXEIRA em 30/01/2025 23:59.
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29/01/2025 21:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/01/2025 21:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/01/2025 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2025 00:06
Decorrido prazo de INES DE BARROS TEIXEIRA em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:06
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:06
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 24/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:32
Publicado Despacho em 23/01/2025.
-
23/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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21/01/2025 23:06
Processo devolvido à Secretaria
-
21/01/2025 23:06
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 23:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/01/2025 23:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/01/2025 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 19:36
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 16:16
Juntada de recurso inominado
-
28/11/2024 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/11/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:32
Juntada de Certidão
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28/11/2024 01:08
Decorrido prazo de INES DE BARROS TEIXEIRA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 01:08
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 01:08
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 27/11/2024 23:59.
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26/11/2024 00:09
Publicado Sentença Tipo C em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1012277-27.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: INES DE BARROS TEIXEIRA REU: UNIÃO FEDERAL, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO C SENTENÇA RELATÓRIO 01.
Na relação processual acima identificada a parte demandante foi intimada para corrigir os defeitos da peça de ingresso. 02.
A parte requereu dilação de prazo. 03. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 04.
A parte demandante, apesar de intimada, não emendou a petição inicial.
O pedido de dilação de prazo não pode ser acolhido porque a parte não alegou e nem comprovou qualquer justa causa. 05.
O descumprimento da determinação de emenda à peça de ingresso autoriza o seu indeferimento, nos termos dos artigos 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. ÔNUS SUCUMBENCIAIS 06.
Não são devidos ônus sucumbenciais.
REMESSA NECESSÁRIA 07.
Esta sentença não sujeita a remessa necessária.
EFEITOS FORMAIS DA SENTENÇA 08.
A presente sentença não contém qualquer juízo meritório, sendo apta apenas para produzir coisa julgada formal.
Em consequência, a parte poderá ajuizar nova ação.
DISPOSITIVO 09.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento nos artigos 485, I, 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do CPC.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 10.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 11.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (c) intimar acerca desta sentença apenas a parte demandante; (d) aguardar o prazo para recurso. 1121.
Palmas, 23 de novembro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
23/11/2024 13:37
Processo devolvido à Secretaria
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23/11/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 13:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/11/2024 13:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/11/2024 13:37
Indeferida a petição inicial
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21/11/2024 22:32
Conclusos para despacho
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18/11/2024 19:01
Juntada de outras peças
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14/10/2024 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/10/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 19:31
Processo devolvido à Secretaria
-
07/10/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 14:12
Conclusos para despacho
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07/10/2024 14:12
Juntada de Certidão
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07/10/2024 14:08
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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07/10/2024 13:18
Processo devolvido à Secretaria
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07/10/2024 13:18
Declarada incompetência
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03/10/2024 16:17
Conclusos para despacho
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03/10/2024 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 1ª Vara Federal da SJTO
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03/10/2024 11:51
Juntada de Informação de Prevenção
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03/10/2024 11:35
Recebido pelo Distribuidor
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03/10/2024 11:35
Juntada de Certidão
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03/10/2024 11:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/10/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
21/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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