TRF1 - 1088626-55.2024.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2025 11:40
Juntada de petição intercorrente
-
13/12/2024 16:31
Juntada de emenda à inicial
-
11/12/2024 00:02
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
11/12/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1088626-55.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTORA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF RÉ: CRISTIANE MENDONCA DE SOUZA DESPACHO Considerando a ausência de comprovação do pagamento das custas processuais, conforme certidão da Secretaria (id. 2162388500), determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos da Portaria PRESI 424/2024, c/c o art. 290 do CPC/2015.
Em caso negativo, ou ainda de seu cumprimento não satisfatório, renove-se a conclusão.
Estando regularizada a petição inicial desde já a recebo, pelo que determino a adoção das seguintes medidas: 1.
Cite-se o réu para, querendo, apresentar resposta, no prazo legal. 2.
Apresentada a contestação, arguindo qualquer das matérias elencadas no art. 337 do CPC/2015, intime-se a parte autora para apresentar réplica em 15 dias, bem como para, no mesmo prazo, dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide ou esclarecer as provas que pretende produzir, indicando, com clareza, a finalidade e a necessidade das mesmas. (art. 351 do CPC/2015). 3.
Na sequencia, intime-se a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide ou se pretende produzir alguma prova, devendo, em caso positivo, especificá-la com objetividade e não apenas protestar genericamente por todos os meios de prova. 4.
Após, façam os autos conclusos.
Publicado e registrado eletronicamente.
Brasília, DF, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF -
09/12/2024 12:14
Processo devolvido à Secretaria
-
09/12/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 12:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/12/2024 12:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/12/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 17:13
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 17ª Vara Federal Cível da SJDF
-
11/11/2024 17:31
Juntada de Informação de Prevenção
-
31/10/2024 13:53
Recebido pelo Distribuidor
-
31/10/2024 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005790-56.2024.4.01.4004
Wanessa Rodrigues Vieira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mikaelson Tavares de Carvalho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/10/2024 09:25
Processo nº 1095158-45.2024.4.01.3400
Man Latin America Industria e Comercio D...
Pregoeiro Lindomar Caldeira Evangelista
Advogado: Caue Vecchia Luzia
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/11/2024 20:22
Processo nº 0035240-05.2012.4.01.3900
Empresa de Praticagem do Norte S/S LTDA
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Emanoeli Lopes Feitosa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/01/2020 15:42
Processo nº 1000191-73.2024.4.01.9360
Beatriz Amorim dos Santos
Municipio de Rondonopolis
Advogado: Edimar Elias Paulino
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/11/2024 18:53
Processo nº 1072605-38.2023.4.01.3400
Carlos Alberto Medeiros Coelho
Uniao Federal
Advogado: Antonio Nabor Areias Bulhoes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/07/2023 23:36