TRF1 - 1011051-44.2024.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2025 16:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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01/02/2025 16:57
Juntada de Informação
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31/01/2025 01:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/01/2025 23:59.
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12/12/2024 10:33
Juntada de Certidão
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12/12/2024 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/12/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 18:45
Juntada de recurso inominado
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11/12/2024 13:47
Processo devolvido à Secretaria
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11/12/2024 13:47
Juntada de Certidão
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11/12/2024 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/12/2024 13:47
Indeferida a petição inicial
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11/12/2024 13:47
Concedida a gratuidade da justiça a ZAQUEL SANTANA DA SILVA - CPF: *36.***.*84-67 (AUTOR)
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11/12/2024 10:11
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 11:43
Juntada de petição intercorrente
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10/12/2024 11:32
Juntada de petição intercorrente
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06/12/2024 00:04
Publicado Ato ordinatório em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1011051-44.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ZAQUEL SANTANA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: JORGE LUIZ BATISTA MENDES - BA74765, MARLY SANTANA SANTOS - BA43378, PAULO SANTIAGO GOMES DOS SANTOS - BA61743 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria 08 de 13 de fevereiro de 2023, do 1º Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna [1]: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos, comprovante de residência atualizado em seu próprio nome ou em nome de seus genitores ou cônjuge – com comprovação do vínculo informado, (não superior a três meses) ou justifique o fato de o documento acostado aos autos, encontrar-se em nome de terceiro.
Caso justifique, deverá ainda, juntar declaração do responsável pelo imóvel, informando que a mesma ali reside, bem como documento de identificação do declarante (RG e CPF), sob pena de indeferimento da inicial.
Itabuna, data da assinatura.
Assinado eletronicamente Servidor Designado [1] A referida Portaria encontra-se disponível no sítio da internet: https://trf1.jus.br/sjba/conteudo/files/PVara01_082023Compilado.pdf ou no balcão de atendimento desta 1º Vara da Subseção Judiciária de Itabuna. -
04/12/2024 14:19
Juntada de Certidão
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04/12/2024 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/12/2024 14:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/12/2024 14:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/12/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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29/11/2024 12:02
Juntada de Informação de Prevenção
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29/11/2024 11:10
Recebido pelo Distribuidor
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29/11/2024 11:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/11/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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