TRF1 - 1009247-41.2024.4.01.3311
1ª instância - 2ª Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1009247-41.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: IDALICE CARLOTA DE SANTANA MESSIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLAUDIANA FERNANDES DA SILVA - BA78939 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, sob o argumento de que preenche os requisitos legais à sua obtenção.
Devidamente citado, o INSS apresentou proposta de acordo, a qual foi aceita pela parte autora.
Considerando a vontade livremente manifestada pelas partes, HOMOLOGO O ACORDO apresentado, determinando ao INSS a implantação do benefício pretendido, no prazo máximo de 05 dias, a contar da data desta sentença, bem como ao pagamento das parcelas vencidas, corrigidas monetariamente pelo IPCAe, sem incidência de juros de mora, compensando-se os valores eventualmente pagos sob o mesmo título na esfera administrativa.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução de mérito (CPC, art. 487, inciso III, b).
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei nº 9.099/95).
Considerando que se trata de acordo e que não haverá interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado da presente sentença.
Após, intime-se o INSS para apresentar a planilha de cálculos das parcelas retroativas, no prazo de 15 dias, findo o qual, a parte autora será intimada para se manifestar em 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, sem manifestação, expeça-se RPV/PRECATÓRIO.
Considerando a desnecessidade de intimação do INSS, termos do artigo XVIII da Portaria Conjunta nº 02 de 29/10/2014, intime-se, tão-só, a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a guia de RPV.
Nada requerido voltem-me os autos para encaminhamento da referida guia.
Após, intime-se a parte para tomar ciência de que o valor requisitado estará disponível para saque em qualquer agência do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, aproximadamente 60 (sessenta) dias após o seu encaminhamento ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
ITABUNA,BA , data da assinatura.
Juiz Federal -
03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1009247-41.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: IDALICE CARLOTA DE SANTANA MESSIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLAUDIANA FERNANDES DA SILVA - BA78939 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a proposta de acordo apresentada pelo INSS no ID 2161240401.
Itabuna/BA, na data da assinatura eletrõnica.
JUIZ FEDERAL (assinado eletronicamente) -
17/10/2024 00:28
Recebido pelo Distribuidor
-
17/10/2024 00:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/10/2024 00:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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