TRF1 - 1026712-87.2024.4.01.3400
1ª instância - 7ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 00:00
Intimação
Processo nº 1026712-87.2024.4.01.3400 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: RODRIGO TREZZA BORGES REU: KEUTON JOSE DA SILVA SOUSA LTDA, KEUTON JOSE DA SILVA SOUSA DECISÃO Transcorrido o prazo sem pagamento ou oposição de embargos pela parte ré, fica constituído o título executivo judicial (CPC, art. 701, § 2º).
Condeno a parte ré ao pagamento de verba honorária de 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, bem como ao ressarcimento das custas processuais (CPC, arts. 701, caput e § 2º).
Reclassifique-se a presente ação como cumprimento de sentença, mantendo-se as partes nos mesmos polos.
Após, intime-se a parte autora a apresentar o valor atualizado da dívida, incluindo a verba honorária e reembolso de custas.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, considerando que a parte ré não possui advogado nos autos, expeça-se mandado de intimação para que ela pague a dívida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e de acréscimo de honorários advocatícios, ambos de 10% (dez por cento) do valor do débito, nos termos do art. 523, caput e § 1º, do CPC.
Brasília, na data da assinatura eletrônica.
RODRIGO DE GODOY MENDES Juiz Federal da 7ª Vara -
23/04/2024 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 7ª Vara Federal Cível da SJDF
-
23/04/2024 13:04
Juntada de Informação de Prevenção
-
23/04/2024 11:45
Recebido pelo Distribuidor
-
23/04/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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