TRF1 - 1096985-91.2024.4.01.3400
1ª instância - 14ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 00:33
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:33
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO CESGRANRIO em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 00:02
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2025
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30/01/2025 14:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/01/2025 14:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/01/2025 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2025 14:38
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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30/01/2025 01:07
Decorrido prazo de FLAVIANO RODRIGUES SOARES em 29/01/2025 23:59.
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06/12/2024 00:04
Publicado Intimação polo ativo em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 14ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : WALDEMAR CLAUDIO DE CARVALHO Juiz Substituto : EDUARDO SANTOS DA ROCHA PENTEADO Dir.
Secret. : LEONARDO DE OLIVEIRA MOREIRA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1096985-91.2024.4.01.3400 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: FLAVIANO RODRIGUES SOARES Advogado do(a) IMPETRANTE: FLAVIANO RODRIGUES SOARES - CE51190 IMPETRADO: FUNDAÇÃO CESGRANRIO e outros (2) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Pelo exposto, rejeito liminarmente o pedido e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 332, II, do CPC.
Custas pela parte impetrante, suspensas em razão dos benefícios da justiça gratuita, que ora defiro.
Sem honorários.
INSIRA AQUI O CONTEÚDO DO ATO JUDICIAL -
04/12/2024 14:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/12/2024 14:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/12/2024 18:35
Processo devolvido à Secretaria
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03/12/2024 18:35
Julgado improcedente o pedido
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02/12/2024 14:30
Conclusos para decisão
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29/11/2024 11:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/11/2024 11:34
Juntada de Certidão
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29/11/2024 10:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJDF
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29/11/2024 10:32
Juntada de Informação de Prevenção
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28/11/2024 19:00
Recebido pelo Distribuidor
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28/11/2024 19:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2024 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
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