TRF1 - 1099157-06.2024.4.01.3400
1ª instância - 20ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO:1099157-06.2024.4.01.3400 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GIANCARLO SILVA DE QUEIROZ RÉ: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de ação pelo procedimento comum, com pedido de tutela de urgência, proposta por Giancarlo Silva de Queiroz em face da União Federal objetivando, em suma (id. 2162126281, fl. 12): [...] 4.
Ao final, seja julgada PROCEDENTE a demanda, com a anulação dos efeitos dos atos administrativos impugnados em relação ao requerente, que tratam dos novos prazos de validade, quais sejam, artigo 24, do Decreto 11.615/23, e artigo 16, da Portaria 166/COLOG, com a manutenção de validade de seu CR e CRAF em conformidade com o documento original, expedido na vigência da legislação anterior.
Inicial instruída com procuração e documentos.
Custas judiciais não recolhidas.
Feito esse breve relato, passo a decidir.
Consoante prevê o art. 286 do CPC/2015, distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza: I – quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; II – quando, tendo sido extinto o processo, sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; e III – quando houver ajuizamento de ações nos termos do art. 55, § 3.º, ao juízo prevento.
Com efeito, o art. 55 do CPC/2015 tem a seguinte redação: Art. 55.
Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. §1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. (...) Dito isso, no presente caso, busca a parte autora, conforme relatado, ver declarada a nulidade de atos administrativos que promoveram a alteração dos prazos de validade relativos à Certificado de Registro (CR) e Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) (id. 2162126281, fl. 12).
Noutra vertente, extrai-se a partir de consulta ao Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe desta 1.ª Região que o MS 1082819-54.2024.4.01.3400, elencado no relatório de Informação de Prevenção Positiva (id. 2162219281) acostado a esta lide, foi previamente impetrado pela requerente com vistas à obtenção de provimento para que fosse “CONCEDIDA A SEGURANÇA ao impetrante, com a determinação de validade de seu CR e CRAF em conformidade com o documento original, expedido na vigência da legislação anterior” (id. 2153581181).
Na concreta situação dos autos, segundo se depreende da leitura das iniciais, verifica-se que esta ação possui a mesma causa de pedir do MS 1082819-54.2024.4.01.3400, o qual foi extinto, sem resolução de mérito, pelo Juízo da 20ª Vara Federal desta Seção Judiciária, em virtude do reconhecimento da ausência de interesse processual, com fundamento no art. 10 da Lei nº. 12.016/2009 bem como da Súmula 266 do STF.
Ante tais considerações, constatada a prevenção do MS 1082819-54.2024.4.01.3400, em virtude de ambas as ações possuírem a mesma causa de pedir, tendo partes e pedidos diferentes em razão do tipo de procedimento adotado em cada pleito, com apoio do art. 286, inciso I, c/c os art. 55, caput, ambos do CPC/2015, declino da competência para o processamento e julgamento da causa para o Juízo da 20ª Vara Federal Cível da SJDF, determinando a remessa dos autos, via distribuição, ao Juízo competente.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, com urgência.
Publicada e registrada eletronicamente.
Brasília/DF, na data da assinatura eletrônica.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
05/12/2024 15:56
Recebido pelo Distribuidor
-
05/12/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010901-63.2024.4.01.3311
Humberto Bispo dos Reis
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Paulo Rodrigo Sandes Teixeira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/11/2024 10:26
Processo nº 1003886-35.2023.4.01.4101
Delisio Fernandes Almeida Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Diego Martignoni
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/07/2023 10:39
Processo nº 1005614-18.2021.4.01.3702
Departamento Nacional de Infra-Estrutura...
Cplx Empreendimentos Imobiliarios e Part...
Advogado: Felipe da Paz Sousa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/09/2021 16:45
Processo nº 1082960-44.2022.4.01.3400
Aplb Sindicato dos Trab em Educacao do E...
Uniao Federal
Advogado: Valter Guilherme Costa de Almeida
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/12/2022 14:27
Processo nº 1082960-44.2022.4.01.3400
Aplb Sindicato dos Trab em Educacao do E...
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Advogado: Felipe Mendonca Montenegro
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/05/2023 15:06