TRF1 - 1025953-08.2024.4.01.3600
1ª instância - 9ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1025953-08.2024.4.01.3600 ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição, do art. 203, § 4º, do CPC/2015, das disposições da Portaria nº 01/2025 e do Provimento Geral da COGER nº 10126799, dando regular prosseguimento ao feito, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
OBSERVAÇÃO: Da Resposta e do decurso de prazo automático: quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores.
CUIABÁ, 18 de junho de 2025.
VANUCIA COSTA MARQUES LAGE Servidor -
03/12/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Mato Grosso 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT PROCESSO N. : 1025953-08.2024.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO BRANDAO MODESTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO I - Na forma do art. 3º da Lei n. 10.259, de 12 de julho de 2001, compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, sendo essa competência absoluta, a teor do § 3º do mesmo dispositivo legal.
II - No presente caso, considerando que o valor dado à causa é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, fica determinada a competência do Juizado Especial Federal.
III - Ante o exposto, reconheço a incompetência deste Juízo para o julgamento do feito e determino a sua remessa para uma das varas do Juizado Especial Federal desta Seccional.
IV - Decorrido o prazo recursal, remetam-se os autos com as cautelas de praxe.
V - Intime-se.
Cuiabá, 2 de dezembro de 2024.
Assinatura digital CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACAJuiz Federal da 1ª Vara/MT -
21/11/2024 15:38
Recebido pelo Distribuidor
-
21/11/2024 15:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/11/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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