TRF1 - 1005794-78.2024.4.01.4300
1ª instância - 1ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:58
Juntada de Certidão
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20/08/2025 13:08
Juntada de petição intercorrente
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13/08/2025 05:09
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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13/08/2025 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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08/08/2025 10:49
Processo devolvido à Secretaria
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08/08/2025 10:49
Juntada de Certidão
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08/08/2025 10:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/08/2025 10:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/08/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 09:35
Conclusos para despacho
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10/07/2025 10:22
Juntada de petição intercorrente
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03/07/2025 03:36
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:10
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 13:17
Conclusos para despacho
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28/05/2025 08:50
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/05/2025 23:59.
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27/05/2025 20:30
Juntada de petição intercorrente
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09/05/2025 23:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 23:00
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 23:00
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/05/2025 23:00
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 00:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:03
Decorrido prazo de NORTE COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS PARA FESTAS LTDA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:03
Decorrido prazo de GENILDA AGUSTINHO DA SILVA em 05/02/2025 23:59.
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13/12/2024 00:01
Publicado Sentença Tipo B em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO PROCESSO: 1005794-78.2024.4.01.4300 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408 POLO PASSIVO:NORTE COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS PARA FESTAS LTDA e outros SENTENÇA SITUAÇÃO DO PROCESSO 1.
CAIXA ECONOMICA FEDERAL ajuizou a presente ação em desfavor do NORTE COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS PARA FESTAS LTDA e outros, objetivando o recebimento de créditos oriundos de contrato(s) de serviços bancários n.º n.º 232525734000147690. 2.
Após ser devidamente citada (ID 2139185212), a ré não comprovou o pagamento ou a interposição de embargos. 3. É o relatório.
Decido.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 4.
Verifico a devida instrução desta ação monitória com prova escrita sem eficácia de título executivo, totalizando a quantia objeto da inicial. 5.
Diante do decurso do prazo e do silêncio da parte demandada, reconheço sua REVELIA na forma do artigo 344 do CPC, podendo intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar. 6.
Nesse quadro, e considerando também que não houve comprovação do pagamento da dívida pela parte requerida, é de se constituir, de pleno direito, o título executivo judicial. 7.
Ante o exposto, CONVERTO O MANDADO INICIAL EM MANDADO EXECUTIVO JUDICIAL nos termos do artigo 701, §2.º, do Código de Processo Civil. 8.
Honorários advocatícios da fase de conhecimento já fixados no despacho citatório em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa (artigo 701 do CPC). 9.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais. 10.
Determino o arquivamento destes autos caso não seja promovida a execução no prazo legal.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 11.
A secretaria da 1ª Vara Federal deverá: (11.1) intimar as partes acerca da sentença, sendo a autora via sistema e a ré via publicação em diário eletrônico; (11.2) aguardar o trânsito em julgado e certificá-lo; (11.3) após a certificação, reclassificar o feito para cumprimento de sentença, com a CAIXA ECONOMICA FEDERAL no polo ativo; (11.4) intimar a parte demandante para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover a respectiva execução, nos termos do artigo 524 do CPC; (11.5) não sendo requerida a execução, arquivar imediatamente os autos.
Palmas (TO), data abaixo. (assinado digitalmente) CAROLYNNE SOUZA DE MACEDO OLIVEIRA Juíza Federal Titular da 1ª Vara SJTO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2023 -
11/12/2024 10:18
Processo devolvido à Secretaria
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11/12/2024 10:18
Juntada de Certidão
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11/12/2024 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/12/2024 10:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/12/2024 10:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/12/2024 10:18
Julgado procedente o pedido
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11/12/2024 10:18
Decretada a revelia
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29/11/2024 12:10
Conclusos para despacho
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27/11/2024 12:07
Juntada de Certidão
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06/09/2024 00:14
Decorrido prazo de GENILDA AGUSTINHO DA SILVA em 05/09/2024 23:59.
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15/08/2024 10:29
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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15/08/2024 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2024 10:29
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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15/08/2024 10:29
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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01/07/2024 17:37
Juntada de petição intercorrente
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27/06/2024 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/06/2024 11:49
Expedição de Mandado.
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13/06/2024 11:05
Processo devolvido à Secretaria
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13/06/2024 11:05
Juntada de Certidão
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13/06/2024 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2024 11:05
Determinada a citação de GENILDA AGUSTINHO DA SILVA - CPF: *47.***.*41-20 (REU) e NORTE COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS PARA FESTAS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-27 (REU)
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24/05/2024 11:57
Juntada de Certidão
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24/05/2024 11:17
Conclusos para despacho
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23/05/2024 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJTO
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23/05/2024 17:55
Juntada de Informação de Prevenção
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23/05/2024 17:21
Recebido pelo Distribuidor
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23/05/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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