TRF1 - 1002101-92.2023.4.01.3501
1ª instância - Luzi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 00:24
Decorrido prazo de IZABELA MOREIRA SPINDOLA DE OLIVEIRA CARVALHO em 30/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 00:04
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Luziânia-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Luziânia-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1002101-92.2023.4.01.3501 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929 POLO PASSIVO:IZABELA MOREIRA SPINDOLA DE OLIVEIRA CARVALHO SENTENÇA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL propôs a presente ação monitória em face de FRANCIS ROBINSON FEITOSA GUIMARAES objetivando a satisfação de crédito no valor de R$ 32.201,29(Trinta e dois mil e duzentos e um reais e vinte e nove centavos) oriundo da inadimplência do Contrato nº 0000000085755900.
Juntou documentos.
Despacho de ID 1846600651 determinou a citação do réu para pagamento do débito ou oposição de embargos.
Citada, a ré não apresentou embargos (ID 1957241677).
No ID 1977584671, a parte autora informou que o devedor negociou administrativamente o débito ajuizado, razão pela qual requereu a extinção do feito.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido.
Sobre a transação operada entre as partes, o art. 842 do CPC dispõe: "Art. 842.
A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz".
Diante do exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO e julgo extinta, por sentença, a presente monitória, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do NCPC.
Sem custas processuais nem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 90, §§ 2º e 3º, do CPC, principalmente considerando-se a ausência de litiscontestação e a informação de que foram ressarcidas administrativamente.
P.R.I.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Luziânia/GO.
TÁRSIS AUGUSTO DE SANTANA LIMA Juiz Federal -
04/12/2024 15:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/12/2024 15:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/10/2024 09:57
Juntada de petição intercorrente
-
17/09/2024 13:50
Processo devolvido à Secretaria
-
17/09/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/09/2024 13:50
Homologada a Transação
-
30/07/2024 14:20
Conclusos para julgamento
-
03/02/2024 01:00
Decorrido prazo de IZABELA MOREIRA SPINDOLA DE OLIVEIRA CARVALHO em 02/02/2024 23:59.
-
28/12/2023 14:39
Juntada de manifestação
-
18/12/2023 17:24
Juntada de cumprimento de sentença
-
11/12/2023 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2023 14:33
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
29/11/2023 15:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/11/2023 14:36
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/11/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2023 14:17
Processo devolvido à Secretaria
-
01/11/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 15:05
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Luziânia-GO
-
12/06/2023 16:16
Juntada de Informação de Prevenção
-
12/06/2023 16:10
Recebido pelo Distribuidor
-
12/06/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010074-89.2024.4.01.4301
Dorgival Gomes dos Reis
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Angelica Sacardo Faria Spirlandelli
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/11/2024 15:03
Processo nº 1006237-86.2024.4.01.3311
Josefa Maria da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Heloa Habib Vita
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/07/2025 15:48
Processo nº 1010733-98.2024.4.01.4301
Anselmo Cantanhede Desterro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Francisco Chagas Fernandes Araujo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/12/2024 16:47
Processo nº 1009811-57.2024.4.01.4301
Hordean Pinheiro Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alan Gomes da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/11/2024 09:35
Processo nº 1007924-98.2024.4.01.3311
Fabiana Santos do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Tatiana Maria Barbosa Martins
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/09/2024 12:14