TRF1 - 1010275-81.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 15:51
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 15:47
Juntada de Certidão
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04/07/2025 01:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/07/2025 23:59.
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29/06/2025 22:41
Juntada de petição intercorrente
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23/06/2025 19:27
Publicado Sentença Tipo A em 12/06/2025.
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23/06/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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10/06/2025 10:28
Processo devolvido à Secretaria
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10/06/2025 10:28
Juntada de Certidão
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10/06/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 10:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2025 10:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2025 10:28
Concedida a gratuidade da justiça a MARLENE DO CARMO DA SILVA - CPF: *73.***.*10-59 (AUTOR)
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10/06/2025 10:28
Julgado improcedente o pedido
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04/06/2025 13:27
Conclusos para despacho
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03/06/2025 16:19
Juntada de manifestação
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30/05/2025 10:16
Juntada de Certidão
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12/05/2025 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2025 19:20
Juntada de laudo de perícia médica - benefícios previdenciários
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31/03/2025 09:31
Juntada de exame médico
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19/03/2025 10:27
Juntada de emenda à inicial
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13/03/2025 13:34
Perícia agendada
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12/03/2025 09:48
Publicado Ato ordinatório em 12/03/2025.
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12/03/2025 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 15:15
Juntada de manifestação
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO Nº 1010275-81.2024.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, e 203, § 4º, do NCPC, bem como na Portaria 1/2025-GABJU/JF/ARN, intime-se a parte autora para a perícia médica a ser realizada pelo perito judicial Dr.
Edson Antônio Fulanete Junior, CRM - SP 195491, no dia 07/04/2025, das 13:00h às 16:00h, por ordem de chegada e com distribuição de senha.
Sendo realizado no anexo da Subseção Judiciária da Justiça Federal de Araguaína-TO.
A parte autora poderá apresentar quesitos até 10 (dez) dias antes da realização do ato e deverá comparecer portando os originais dos exames/atestados que acompanham a petição inicial e outros que poderão auxiliar na realização da perícia, bem como apresentar seus documentos pessoais, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
O(a) periciado(a) deverá comparecer à perícia com acompanhantes, nos casos de menores de idade, incapazes por alienação mental ou de pessoas com dificuldade de locomoção.
O perito deverá providenciar a juntada do laudo médico no prazo de até 20 (vinte) dias após a data da realização da perícia.
ARAGUAÍNA, data da assinatura eletrônica.
Servidor -
10/03/2025 15:33
Juntada de Certidão
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10/03/2025 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 15:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 15:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 14:39
Juntada de emenda à inicial
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11/02/2025 17:17
Juntada de emenda à inicial
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16/01/2025 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/01/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 16:15
Processo devolvido à Secretaria
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15/01/2025 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2024 14:52
Juntada de manifestação
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17/12/2024 10:36
Conclusos para despacho
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17/12/2024 09:53
Juntada de emenda à inicial
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16/12/2024 08:00
Publicado Despacho em 16/12/2024.
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14/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1010275-81.2024.4.01.4301 DESPACHO Considerando os requisitos previstos nos artigos 319 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como a obrigação de instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial e/ou indicar os respectivos ids. dos documentos, conforme as determinações abaixo, sob pena de indeferimento da inicial: a) apresentar procuração em via original devidamente preenchida e assinada.
Caso a parte não saiba ler ou escrever, a procuração pode ser assinada a rogo e subscrita por duas testemunhas, acompanhada dos documentos pessoais dos assinantes a rogo e respectivas testemunhas, ou procuração pública; b) indicar o correto valor da causa mediante planilha de cálculo, incluindo parcelas vencidas e vincendas; c) declaração de hipossuficiência econômica ou procuração com poderes específicos para assinar referida declaração; Esclareço que o não cumprimento das determinações supra indicadas ocasionará a extinção do processo sem resolução de mérito.
Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JEFFERSSON FERREIRA RODRIGUES Juiz Federal -
12/12/2024 00:02
Processo devolvido à Secretaria
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12/12/2024 00:02
Juntada de Certidão
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12/12/2024 00:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/12/2024 00:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/12/2024 00:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 05:30
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2024 05:30
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2024 05:30
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2024 05:30
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2024 05:30
Juntada de dossiê - prevjud
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27/11/2024 12:57
Conclusos para despacho
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27/11/2024 09:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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27/11/2024 09:22
Juntada de Informação de Prevenção
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22/11/2024 10:49
Recebido pelo Distribuidor
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22/11/2024 10:49
Juntada de Certidão
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22/11/2024 10:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/11/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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