TRF1 - 1007483-84.2024.4.01.3904
1ª instância - Castanhal
Polo Ativo
Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Castanhal-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Castanhal-PA PROCESSO 1007483-84.2024.4.01.3904 AUTOR: MARIA VITORIA BARATA PINTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Ante a declaração de hipossuficiência apresentada, na qual a impetrante afirma não ter condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, bem como a documentação comprobatória apresentada, defiro-lhe o benefício da assistência judiciária gratuita, na forma do art. 99, §3º, do CPC.
Cite-se o réu para apresentar contestação no prazo legal, na forma do art. 335, do CPC.
Caso sejam arguidas preliminares ou apresentados novos documentos, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica.
Após, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que porventura ainda pretendam produzir, justificadamente, esclarecendo a sua necessidade e utilidade para o deslinde da causa.
Advirto que o pedido genérico de produção de provas, sem a devida justificação, fica desde já indeferido.
Sendo requerida tempestivamente a produção de provas, voltem-me conclusos para sua apreciação.
Caso não haja manifestação no prazo assinalado acima ou se não houver requerimento de diligência probatória, oportunize-se às partes a apresentação de alegações finais, no prazo sucessivo de 15 dias, nos termos do art. 364, § 2º, do CPC.
Ao final, nada mais havendo ou sendo requerido, conclusos para sentença.
Intimem-se. (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL -
14/08/2024 12:41
Recebido pelo Distribuidor
-
14/08/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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