TRF1 - 1001436-27.2024.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 08:13
Juntada de Certidão
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29/08/2025 08:13
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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23/07/2025 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/07/2025 23:59.
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15/07/2025 10:57
Juntada de manifestação
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11/07/2025 01:31
Publicado Intimação polo ativo em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 10:19
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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09/07/2025 10:19
Expedição de Documento RPV.
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25/06/2025 03:14
Juntada de petição intercorrente
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13/06/2025 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/06/2025 23:59.
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25/05/2025 14:57
Juntada de Certidão
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25/05/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/05/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 10:12
Juntada de cumprimento de sentença
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16/03/2025 01:41
Juntada de Informações prestadas
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12/03/2025 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/03/2025 23:59.
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06/03/2025 16:18
Juntada de petição intercorrente
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21/02/2025 00:04
Publicado Sentença Tipo B em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 09:17
Juntada de manifestação
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20/02/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1001436-27.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUZIA DA LUZ SILVA Advogados do(a) AUTOR: CAROLINE MARIA CAMPOS MUZZI - MT13160/O, LAIRA DANIELLE BORGES MARIANO - MT29255/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (Aposentadoria por incapacidade permanente), com DIB em 22/01/2024, DIP em 01/02/2025, bem como pagamento de 100% dos valores devidos entre a DIB e a DIP, observada a prescrição quinquenal (corrigidas monetariamente e sem juros de mora) liquidados sob a forma de RPV, no valor a ser calculado.
Sobre os atrasados, até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo LUZIA DA LUZ SILVA CPF *11.***.*25-53 Benefício Concedido Aposentadoria por incapacidade permanente Renda Mensal Inicial – RMI A calcular Data de início do benefício – DIB 22/01/2024 Data de início do pagamento – DIP 01/02/2025 Data de cessação do benefício - DCB Não se aplica Valor dos atrasados A calcular Após a comunicação para cumprimento/registro, expeça-se RPV.
Sem honorários, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
ANDRE PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
19/02/2025 15:56
Processo devolvido à Secretaria
-
19/02/2025 15:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/02/2025 15:56
Transitado em Julgado em 19/02/2025
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19/02/2025 15:56
Juntada de Certidão
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19/02/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2025 15:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/02/2025 15:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/02/2025 15:56
Homologada a Transação
-
16/02/2025 11:31
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 15:38
Juntada de manifestação
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13/02/2025 10:48
Juntada de petição intercorrente
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05/02/2025 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/02/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 18:58
Juntada de Certidão
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21/01/2025 17:38
Juntada de manifestação
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18/01/2025 18:33
Juntada de laudo pericial complementar
-
19/12/2024 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:03
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 14:00
Juntada de manifestação
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09/12/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1001436-27.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUZIA DA LUZ SILVA Advogados do(a) AUTOR: CAROLINE MARIA CAMPOS MUZZI - MT13160/O, LAIRA DANIELLE BORGES MARIANO - MT29255/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Entendo pertinentes os questionamentos feitos pelo INSS e determino a intimação do perito para prestar os esclarecimentos solicitados, a saber: 1 - Considerando que a parte autora já trabalhou como auxiliar de escritório, secretária, vendedor, assistente administrativo (CNIS e laudo SABI), poderia o perito esclarecer se a autora padece de incapacidade laborativa para referidas atividades? A parte autora pode ser considerada apta para exercer a função de auxiliar de escritório, secretária, vendedor, assistente administrativo ? 2 - Qual a limitação descrita no texto do laudo que foi considerada como incapacitante para o exercício da atividade de auxiliar de escritório, secretária, vendedor, assistente administrativo ? 3 - A autora pode ser reabilitada profissionalmente para outra atividade, considerando sua idade e experiência profissional? 4 - Descreva a lógica do raciocínio clínico adotado para chegar à conclusão pericial quanto à existência de incapacidade total e permanente para o labor.
Após, vista às partes.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
06/12/2024 14:19
Processo devolvido à Secretaria
-
06/12/2024 14:19
Juntada de Certidão
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06/12/2024 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/12/2024 14:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/12/2024 14:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/12/2024 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 16:51
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 15:50
Juntada de impugnação
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08/10/2024 14:00
Juntada de Certidão
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08/10/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/10/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 10:58
Juntada de contestação
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08/07/2024 16:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 16:35
Juntada de Certidão
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27/06/2024 15:47
Juntada de manifestação
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26/06/2024 22:24
Juntada de laudo de perícia médica
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29/05/2024 05:09
Juntada de petição intercorrente
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15/05/2024 15:36
Juntada de manifestação
-
15/05/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 12:24
Juntada de Certidão
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15/05/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 12:24
Juntada de Certidão
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15/05/2024 12:24
Perícia agendada
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14/05/2024 17:41
Processo devolvido à Secretaria
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14/05/2024 17:41
Concedida a gratuidade da justiça a LUZIA DA LUZ SILVA - CPF: *11.***.*25-53 (AUTOR)
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14/05/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 16:34
Conclusos para despacho
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21/04/2024 04:05
Juntada de dossiê - prevjud
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21/04/2024 04:05
Juntada de dossiê - prevjud
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21/04/2024 04:05
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/04/2024 04:05
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/04/2024 04:05
Juntada de dossiê - prevjud
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19/04/2024 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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19/04/2024 15:05
Juntada de Informação de Prevenção
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18/04/2024 20:06
Recebido pelo Distribuidor
-
18/04/2024 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Planilha • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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