TRF1 - 1009472-98.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 10:06
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 16:18
Processo devolvido à Secretaria
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14/07/2025 16:18
Determinado o arquivamento
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04/07/2025 15:40
Conclusos para decisão
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15/05/2025 12:36
Juntada de manifestação
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15/05/2025 11:05
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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15/05/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:05
Juntada de documento sirea
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10/05/2025 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 14:07
Juntada de manifestação
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28/04/2025 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 09:19
Juntada de Certidão
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06/02/2025 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/02/2025 23:59.
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30/01/2025 12:50
Juntada de cumprimento de sentença
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22/01/2025 14:51
Juntada de manifestação
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22/01/2025 00:39
Publicado Sentença Tipo B em 22/01/2025.
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22/01/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO:1009472-98.2024.4.01.4301 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A):MARINALVA ALVES RODRIGUES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O ACORDO firmado.
Defiro a AJG.
Declaro o trânsito em julgado da sentença.
A Secretaria deverá cumprir as seguintes determinações, em sequência: 1) Intimar o INSS/APSADJ, a fim de que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 30 dias (DIP no primeiro dia do mês da assinatura desta sentença, caso outra data não tenha sido acordada, não podendo haver hiato entre a DIP e o fim do período abrangido pelo montante retroativo, se houver). 2) Fica deferido o destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% (trinta por cento) do ofício requisitório a ser expedido, desde que formalizado pedido neste sentido e apresentado o contrato de prestação de serviços antes da expedição da requisição de pagamento, com fundamento nos artigos 36 e 38 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/94. 3) Expedir a requisição de pagamento, conforme modalidade aplicável, e intimar, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação desta diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação. 4) Tudo cumprido, arquivar.
Caso se trate de atermação, antes de proceder ao arquivamento, a Secretaria intimará a parte autora da disponibilização dos valores requisitados.
Araguaína/TO, data e hora no sistema. (sentença assinada digitalmente) LAÍS DURVAL LEITE Juíza Federal -
09/01/2025 13:00
Processo devolvido à Secretaria
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09/01/2025 13:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/01/2025 13:00
Transitado em Julgado em 09/01/2025
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09/01/2025 13:00
Juntada de Certidão
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09/01/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 13:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/01/2025 13:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/01/2025 13:00
Homologada a Transação
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07/01/2025 16:53
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 12:21
Juntada de manifestação
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12/12/2024 08:00
Publicado Ato ordinatório em 12/12/2024.
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12/12/2024 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1009472-98.2024.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, e 203, § 4º, do NCPC, bem como na Portaria n. 001/2017-GABJU/JF/ARN, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica.
LETICIA ALENCAR LIMA Servidor -
10/12/2024 11:57
Juntada de Certidão
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10/12/2024 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/12/2024 11:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/12/2024 11:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/12/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 10:24
Juntada de contestação
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18/11/2024 10:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/11/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 17:26
Processo devolvido à Secretaria
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13/11/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2024 01:19
Juntada de dossiê - prevjud
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09/11/2024 01:19
Juntada de dossiê - prevjud
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09/11/2024 01:19
Juntada de dossiê - prevjud
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09/11/2024 01:19
Juntada de dossiê - prevjud
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08/11/2024 15:37
Conclusos para despacho
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08/11/2024 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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08/11/2024 14:09
Juntada de Informação de Prevenção
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31/10/2024 14:44
Recebido pelo Distribuidor
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31/10/2024 14:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/10/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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