TRF1 - 1009441-17.2024.4.01.3901
1ª instância - 1ª Maraba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1009441-17.2024.4.01.3901 CLASSE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:RODRIGO LEITE BARBOSA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PAULO ANDERSON MIRANDA - PA32216 DECISÃO Fixadas medidas cautelares ao flagranteado Rodrigo Leite Barbosa, inclusive a utilização de tornozeleira eletrônica em razão da ausência de comprovantes de endereço nos autos, foram apresentados em Secretaria dois comprovantes de endereço pela companheira daquele (ID 2163012122).
O MPF manifestou pela liberação da tornezeleira eletrônica (ID 2163106571), assim como a DPU 2163142607).
A DPU também requereu dispensa de atuação no feito em razão de manifestação do réu através de advogado constituído.
Vieram os autos conclusos.
Pois bem.
De fato, a imposição de tornozeleira eletrônica decorreu da ausência de comprovante de residência documentado nos autos – o que já foi sanado, conforme Certidão 2163012122.
Assim, REVOGO, exclusivamente, a imposição de medida cautelar consistente em utilização de tornozeleira eletrônica.
Expeçam-se os expedientes necessários.
Quanto ao pedido da DPU para deixar de atuar no feito à vista de manifestação do investigado através de advogado particular, verifica-se que, por ora, não deve ser atendido o pedido, porquanto a manifestação oferecida por advogado particular não trouxe à tona procuração, o que deve ser sanado para fins de regularização da representação processual do investigado.
Assim, intime-se o advogado particular subscritor da Petição ID 2162901586, juntar procuração outorgada pelo investigado para fins de regularização da representação processual – devendo a DPU, até tal regularização, permanecer atuando na defesa dos interesses do investigado.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Marabá/PA. (assinada digitalmente) CARLOS GUSTAVO CHADA CHAVES Juiz Federal, respondendo pela 3ª Vara Federal da SJPA Juiz das Garantias da 1ª Vara Federal de Marabá JH -
08/12/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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