TRF1 - 1010013-34.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ARAGUAÍNA SEGUNDA VARA FEDERAL EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS PRAZO: 10 (dez) dias PROCESSO: 1010013-34.2024.4.01.4301 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90) AUTOR: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES REU: ELIZANGELA PEREIRA DOS SANTOS, JUNIOR LOPES DA SILVA Imóvel Expropriando: o imóvel pertencente a JUNIOR LOPES DA SILVA e ELIZANGELA PEREIRA DOS SANTOS com área de 352,80 m² de um IMÓVEL SEMI URBANO, bem como suas benfeitorias, com área total de 352,80 m² (trezentos e cinquenta e dois metros quadrados), localizado na Rua Nossa Senhora Aparecida, nº 654, Bairro Trecho Seco, Xambioá/TO, em favor da UNIÃO, com fulcro no art. 1º, II, § 1º, e art. 2º, I, ambos do Decreto n.º 8.376/14 c/c a Lei nº 14.474/2022, a fim de viabilizar a construção dos acessos para a ponte sobre o Rio Araguaia, localizada na Rodovia: BR-153 PA/TO, entre os municípios de São Geraldo do Araguaia/PA e Xambioá/TO.
Finalidade: Dar conhecimento a terceiros de que o imóvel acima descrito está sendo desapropriado e, especialmente, para que os interessados aleguem direito a sub-rogação no preço da indenização, em virtude de quaisquer ônus ou direitos que possam existir sobre o referido imóvel.
Advertência: Não havendo manifestação de terceiros interessados no prazo de 10 (dez) dias, especialmente, sub-rogação no preço da indenização, em virtude de quaisquer ônus ou direitos que possam existir sobre o referido imóvel, o mesmo será desapropriado e o valor da indenização pago integralmente em favor da parte expropriada.
Sede do Juízo: 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína/TO, Avenida José de Brito Soares, Quadra M-12, lote 05, Setor Anhanguera, Araguaína/TO - CEP: 77.818-530 - Telefone: (63)2112-8200; E-mail: [email protected].
Araguaína/TO, data da assinatura digital. (Assinado eletronicamente) LAÍS DURVAL LEITE JUÍZA FEDERAL -
09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Central de Conciliação ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida no artigo 203, § 4º, do CPC, e na Portaria n.001/2017-GABJU/JF/ARN, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal, designo audiência de conciliação para o dia 19 de fevereiro de 2025, às 16:30 horas.
O ato será realizado na plataforma Microsoft TEAMS (MS TEAMS), que pode ser acessada via navegador (Browser) ou APP por computadores, tablets e smartphones dotados de câmera e microfone.
CLICANDO NO SEGUINTE LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTdjOGJkZWUtZmI2Mi00MDdhLTkyMGYtNDJmZDNjZDZiMTcx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22630974cb-e4b6-45b6-aa28-c813ec657fb7%22%7d Na data designada, as partes e advogados deverão acessar o link da audiência via navegador de internet ou APP TEAMS 5 (cinco) minutos antes do horário agendado, permanecendo conectados em sala de espera do programa até o início da audiência, cientes da possibilidade de ocorrência de atrasos.
A audiência de conciliação tem caráter confidencial (art. 166 do CPC), sendo vedada, portanto, a sua gravação, reprodução e/ou divulgação; Caberá aos advogados orientar e garantir a incomunicabilidade das partes durante a realização do ato, bem como a devida conexão e presença remota de todas elas em audiência, observando o disposto nos parágrafos 1º a 5º do art. 3º da Portaria 10277774 de 21.05.2020.
Eventuais dúvidas surgidas durante o período na sala de espera poderão ser solucionadas via contato telefônico ou whatsapp da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Araguaína, pelo número (63) 9 9253-8839.
Eventual insurgência quanto à realização da audiência telepresencial deve ser manifestada no prazo de 48 horas a contar da intimação.
A audiência não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (art. 334, § 4º, I, do CPC). É dever das partes e advogados acessar a audiência virtualmente via TEAMS, no horário designado para a audiência.
Não havendo conciliação, a parte ré deverá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da audiência (artigo 335, I), caso não conteste a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
A parte ré deverá apresentar na referida ocasião, seus documentos pessoais, além dos documentos comprobatórios atualizados de posse/domínio do bem, assim como das negativas fazendárias atualizadas.
Araguaína/TO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) -
14/11/2024 14:58
Recebido pelo Distribuidor
-
14/11/2024 14:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/11/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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