TRF1 - 1010970-95.2024.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 15:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
16/06/2025 15:47
Juntada de Informação
-
14/06/2025 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 01:47
Decorrido prazo de SIDINALVA ALVES DOS SANTOS em 26/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 01:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 20:06
Juntada de recurso inominado
-
07/05/2025 12:49
Processo devolvido à Secretaria
-
07/05/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/05/2025 12:49
Julgado improcedente o pedido
-
07/05/2025 12:49
Concedida a gratuidade da justiça a SIDINALVA ALVES DOS SANTOS - CPF: *40.***.*56-33 (AUTOR)
-
10/04/2025 11:25
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 21:04
Juntada de petição intercorrente
-
04/04/2025 00:03
Decorrido prazo de SIDINALVA ALVES DOS SANTOS em 03/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:19
Publicado Ato ordinatório em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1010970-95.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIDINALVA ALVES DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria n. 9614827 de 21 de janeiro de 2020 do Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna, intime-se a parte autora para se manifestar sobre o laudo médico judicial apresentado, no prazo de 05 (cinco) dias.
ITABUNA,data da assinatura. (assinado eletronicamente) O(A) SERVIDOR(A) -
25/03/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/03/2025 17:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/03/2025 17:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/03/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 16:17
Juntada de laudo de perícia médica
-
20/02/2025 00:29
Decorrido prazo de SIDINALVA ALVES DOS SANTOS em 19/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:01
Publicado Intimação polo ativo em 12/02/2025.
-
12/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1010970-95.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SIDINALVA ALVES DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: CELSO ROBERTO ALENCAR DOS SANTOS JUNIOR - BA36722 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: SIDINALVA ALVES DOS SANTOS CELSO ROBERTO ALENCAR DOS SANTOS JUNIOR - (OAB: BA36722) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ITABUNA, 10 de fevereiro de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA -
10/02/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 01:39
Publicado Ato ordinatório em 22/01/2025.
-
22/01/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1010970-95.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIDINALVA ALVES DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: CELSO ROBERTO ALENCAR DOS SANTOS JUNIOR - BA36722 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria 08, de 13 de fevereiro de 2023, do Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna [1]: Fica designada a perícia médica judicial [2], que será realizada pelo(a) perito(a) deste Juízo, Dr(a) HERLANDERSON GUSTAVO PECOLO, na sala de perícias desta Subseção Judiciária de Itabuna, localizada na Av.
Amélia Amado, nº 331, Centro, Itabuna/BA, no dia 26/02/2025, às 12:00 horas.
Intime-se o(a) perito(a) de sua nomeação e do prazo de 15 (quinze) dias para a entrega do laudo, a contar da realização do exame, contendo os dados colhidos na avaliação física, além das respostas aos quesitos formulados pelas partes e pelo Juízo.
Intimem-se as partes do dia e hora de sua realização e para, se quiserem, indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos, no prazo de 10(dez) dias, nos termos do art. 12, §2 da Lei 10.259/0.
A parte autora deverá comparecer a perícia médica judicial portando todos os exames laboratoriais, guias de internamento, receituários e relatórios médicos de que disponha relativos à incapacidade alegada.
Em sendo incapacidade de ordem Oftalmológica, deverá ainda, portar do exame de Campo Visual, de modo a viabilizar a análise detalhada da incapacidade.
Fica a parte autora advertida de que não comparecendo no dia e hora previamente designados para a realização da perícia médica, tampouco apresentando justificativa razoável e comprovação, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), o processo será extinto sem resolução do mérito.
Os honorários periciais restam fixados em R$350,00 (trezentos e cinquenta reais), verba que será paga nos termos do §1º do artigo 28 da Resolução n.
CJFRES-575/2019.
Fica o(a) Perito(a) do Juízo ciente de que deverá responder a eventuais questionamentos complementares, até a efetiva solução da controvérsia, independente de qualquer outro pagamento.
Decorrido o prazo para a juntada do laudo sem a sua apresentação, intime-se o(a) perito(a) para que acoste o mesmo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após a juntada do laudo, solicite-se ao MM.
Juiz Diretor do foro da Seção Judiciária da Bahia a efetivação do depósito dos honorários periciais na conta do perito, encaminhando-se a solicitação de pagamento, ressalvada a responsabilidade do(a) perito(a) nomeado(a) de complementar o laudo, caso seja necessário, sob pena de aplicação de multa no valor dos honorários, sem prejuízo das sanções cíveis, administrativas e penais cabíveis, para hipótese de descumprimento.
Constatado que o laudo pericial é desfavorável, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em sendo o laudo pericial favorável, intime-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de acordo ou manifestação escrita específica, oportunidade na qual deverá exibir as telas de consulta ao Sistema SAT.
Havendo proposta de acordo apresentada pela parte ré, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Tratando-se de requerimento que envolva interesse de incapaz, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal, para manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Itabuna, data da assinatura.
Assinado eletronicamente Servidor Designado [1] A referida Portaria encontra-se disponível no sítio da internet: https://portal.trf1.jus.br/sjba/institucional/subsecoes-judiciarias/atos-normativos.htm ou no balcão de atendimento desta 1º Vara da Subseção Judiciária de Itabuna. [2] Os quesitos do Juízo serão os constantes dos Anexos II, II e IV, da Portaria nº 02/2023. -
15/01/2025 10:11
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 10:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/01/2025 10:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/01/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 10:55
Juntada de petição intercorrente
-
06/12/2024 00:04
Publicado Ato ordinatório em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1010970-95.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIDINALVA ALVES DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: CELSO ROBERTO ALENCAR DOS SANTOS JUNIOR - BA36722 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria 08 de 13 de fevereiro de 2023, do 1º Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna [1]: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial: a) Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos, comprovante de residência atualizado em seu próprio nome (não superior a três meses) ou justifique o fato de o documento acostado aos autos, encontrar-se em nome de terceiro.
Caso justifique, deverá ainda, juntar declaração do responsável pelo imóvel, informando que a mesma ali reside, bem como documento de identificação do declarante (RG e CPF) b) responder o questionário socioeconômico, conforme modelo constante do Anexo I desta Portaria, devidamente preenchido, acompanhado de cópias das últimas contas de água, energia elétrica e telefone, cópias da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS dos membros da família que residam no mesmo teto (se houver), incluindo a parte referente ao contrato de trabalho, bem como cópias dos CPF e dos RG de todos os integrantes do grupo familiar.
Itabuna, data da assinatura.
Assinado eletronicamente Servidor Designado [1] A referida Portaria encontra-se disponível no sítio da internet: https://trf1.jus.br/sjba/conteudo/files/PVara01_082023Compilado.pdf ou no balcão de atendimento desta 1º Vara da Subseção Judiciária de Itabuna. -
04/12/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/12/2024 17:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/12/2024 17:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/12/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2024 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
-
30/11/2024 18:00
Juntada de Informação de Prevenção
-
28/11/2024 09:29
Recebido pelo Distribuidor
-
28/11/2024 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1014435-44.2022.4.01.4100
Uniao Federal
Energia Sustentavel do Brasil S.A.
Advogado: Fabio Barcelos da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/01/2023 12:06
Processo nº 1008459-27.2024.4.01.3311
Elaine Santos Oliveira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Fernanda Guimaraes Dantas
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/09/2024 14:41
Processo nº 1009699-51.2024.4.01.3311
Rosalia Marques dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thaine Menezes Moraes Libarino
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/10/2024 10:56
Processo nº 1073162-25.2023.4.01.3400
Leandro da Silva Junqueira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Leonardo Antonio de Almeida
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/07/2023 07:33
Processo nº 1001627-72.2024.4.01.3603
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Osvaldo Jorge da Silva
Advogado: Sandra Garcia Martins
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/01/2025 20:28