TRF1 - 1004135-88.2024.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:32
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 05/09/2025 23:59.
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28/07/2025 18:30
Juntada de petição intercorrente
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23/07/2025 10:32
Juntada de cumprimento de sentença
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16/07/2025 16:53
Juntada de manifestação
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16/07/2025 03:09
Publicado Sentença Tipo B em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 15:50
Processo devolvido à Secretaria
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14/07/2025 15:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/07/2025 15:50
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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14/07/2025 15:50
Juntada de Certidão
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14/07/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 15:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2025 15:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2025 15:50
Homologada a Transação
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11/07/2025 15:30
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 11:35
Juntada de manifestação
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16/06/2025 16:52
Juntada de petição intercorrente
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26/05/2025 12:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 18:16
Juntada de Certidão
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09/05/2025 11:31
Juntada de laudo pericial complementar
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27/02/2025 20:04
Juntada de manifestação
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27/02/2025 18:54
Publicado Despacho em 26/02/2025.
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27/02/2025 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 1004135-88.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOANA RUIZ LEPPE Advogados do(a) AUTOR: CRISTIANE D AGOSTINI VIGNE - MT24601/A, ERCILIO MARTINI JUNIOR - MT19230/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Verifico que o sistema processual não identificou processos sujeitos à análise de prevenção.
Cabe acrescentar que é comum a não localização, pelo sistema, de todos os processos com distribuição por dependência obrigatória, os quais vêm ao conhecimento do juízo somente após a manifestação das partes.
Desse modo, visando racionalizar o trabalho de análise de prevenção e precipuamente garantir o exercício do direito ao contraditório estampado no artigo 10 do Código de Processo Civil, entendo por bem ouvir as partes antes de decidir.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o juízo sobre eventuais processos não registrados na certidão que estejam relacionados aos atos administrativos impugnados nesta demanda e sobre eventuais processos que impliquem a incidência do artigo 286 do CPC.
Fica postergada a análise do pedido de tutela provisória.
Considerando a necessidade de adequar a pauta de perícias médicas da 1ª Vara Federal de Sinop e a sobrecarga de agendamentos, DESIGNO, excepcionalmente, a realização da perícia médica com a perita médica Dra.
Maria Luiza Miranda Machado - CRM 14.127 no dia 15/03/2025, às 08h05 (sábado), a ser realizada nas dependências da sede da Justiça Federal de Sinop, localizada na Avenida Alexandre Ferronato, 2.082, R-38, (próximo da Universidade Federal de Mato Grosso – UFMT), neste município.
Ficam as partes facultadas a se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias, caso haja algum impedimento para a realização da perícia na referida data.
O laudo pericial deverá ser apresentado em até 30 (trinta) dias corridos após a realização da perícia, contendo resposta aos quesitos deste Juízo, como também aos demais eventualmente apresentados pelas partes.
Apresentado o laudo, solicite-se o pagamento da perita.
Regras a serem observadas para agendamento das perícias, a fim de assegurar condições mínimas de saúde e segurança: 1 – As perícias serão agendadas previamente com intervalo mínimo de 05 em 05 minutos; 2- O periciando deverá chegar no horário marcado, evitando aglomerações e espera; 3- O periciando só deverá ir à perícia acompanhado se for menor de idade, possuir dificuldade de locomoção ou alienação mental; 4- O periciando que possuir sintomas gripais, mesmo leves, deverá informar pelo e-mail [email protected] ou telefone (66) 3901-1257, para remarcação da perícia; Apresentada(s) solicitação(ões) de exame(s) complementar(es), intime-se a parte autora para providências.
Após dê-se vista ao perito.
Fica advertida a parte autora que, no prazo de 05 (cinco) dias após a data designada para a perícia, deverá justificar a ausência na perícia médica, devendo juntar aos autos documentos que comprovem a justificativa, independentemente de intimação.
Juntado o laudo: Cite-se, devendo a autarquia, no prazo para defesa, manifestar-se a respeito de eventual prevenção e sobre situações que importem deslocamento de competência nos termos do artigo 286 do CPC.
Remetam-se os autos conclusos para agendamento de perícia social, caso haja necessidade.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intime-se.
Cumpra-se Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP -
24/02/2025 15:56
Processo devolvido à Secretaria
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24/02/2025 15:56
Juntada de Certidão
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24/02/2025 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2025 15:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2025 15:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2025 15:56
Concedida a gratuidade da justiça a JOANA RUIZ LEPPE - CPF: *26.***.*01-58 (AUTOR)
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24/02/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 19:37
Conclusos para despacho
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11/12/2024 17:46
Juntada de manifestação
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09/12/2024 00:02
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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07/12/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT PROCESSO Nº: 1004135-88.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: JOANA RUIZ LEPPE POLO PASSIVO: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Ao compulsar a petição inicial, observei que o caso em comento amolda-se à tese firmada no Tema 277 da TNU, qual seja: “O direito à continuidade do benefício por incapacidade temporária com estimativa de DCB (alta programada) pressupõe, por parte do segurado, pedido de prorrogação (§ 9º, art. 60 da Lei n. 8.213/91), recurso administrativo ou pedido de reconsideração, quando previstos normativamente, sem o quê não se configura interesse de agir em juízo”. À vista disso, determino a intimação da parte autora para emendar a inicial, devendo comprovar a realização do pedido de prorrogação, recurso administrativo ou pedido de reconsideração, no prazo de 15 (quinze) dias.
Atendida a exigência apontada, designe-se perícia médica, de acordo com a disponibilidade de pauta em Secretaria.
Em caso de não atendimento no prazo designado, voltem-me os autos conclusos para reconhecimento da ausência do interesse de agir e extinção do processo sem resolução de mérito.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
05/12/2024 15:56
Processo devolvido à Secretaria
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05/12/2024 15:56
Juntada de Certidão
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05/12/2024 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/12/2024 15:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/12/2024 15:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/12/2024 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/09/2024 12:05
Conclusos para decisão
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18/09/2024 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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18/09/2024 15:12
Juntada de Informação de Prevenção
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18/09/2024 14:27
Recebido pelo Distribuidor
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18/09/2024 14:27
Juntada de Certidão
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18/09/2024 14:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/09/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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