TRF1 - 0006094-37.2007.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 0006094-37.2007.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTES: CLEIA REGINA DE SOUSA CUNHA, ANTONIO CLESIO CUNHA DOS SANTOS, DENILSON EVANGELISTA SOUSA, DEUSERVAL ALVES DE BRITO, ANTONIO SILVA MORAIS JUNIOR, ALMIR BILIO DE ALENCAR, ARI MADEIRA COSTA, ANDRE MARCIO COSTA NOGUEIRA, EDUARDO DE JESUS RIBEIRO, AGUINALDO BARBOSA PEREIRA JUNIOR, ANTONIO CARLOS DE SOUSA JUNIOR, ALBERTO FERRO ALVES SILVA, ANTONIO JOSE NOBERTO DA SILVA, EDUARDO JOSE MENDONCA LIMA, EDUARDO CESAR LOBATO VALE, EDNALDO CESAR RODRIGUES CANTANHEDE, CARLOS RONALDO DE AZEVEDO FREITAS, ANTONIO REGO ARAUJO, CIRO RICARDO FIGUEIREDO DE ARAUJO, DIONE ROBSON FERREIRA LIMA, CLARINDO JORGE DA TRINDADE, ELISABETH RABELO COQUEIRO, ELIELSON DE MOURA GONCALVES, DAVID AUGUSTO BACELAR VIANA BRAGANCA, MARIA RIBAMAR SANTOS DA SILVA, CATARINE TAYANE CAETANO SANTOS DA SILVA E CAROLINE TAYANE CAETANO SANTOS DA SILVA EXECUTADA: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, proposto por Clarindo Jorge da Trindade e outros, no qual foi formulado pedido de habilitação em decorrência do falecimento de Candido Caetano da Silva Filho, ocorrido em 25/04/2021 (id 1322210275).
Em petição (id 1322210260), acompanhada de documentos (ids 1322210274, 1322210271 e 1322210269), Maria Ribamar Santos da Silva, Caroline Tayane Caetano Santos da Silva e Catarine Tayane Caetano Santos da Silva requerem as suas respectivas habilitações.
Determinada a suspensão do processo, já com apoio no art. 689 do CPC/2015, bem assim a citação da União Federal para se pronunciar sobre o pedido de habilitação, nos termos do art. 690 do mesmo diploma legal, essa, por meio de petição (id 1427424782), não se opôs quanto a tal requerimento. É caso de acolhimento do pedido de habilitação, com o reconhecimento da legalidade da sucessão do autor falecido.
Na forma da lei civil, a titularidade de direitos deixados pelo de cujus transfere-se aos seus sucessores, permanecendo os bens da herança, antes de partilhados, em regime de condomínio entre os herdeiros.
Daí a necessidade do espólio estar representado em juízo pelo inventariante ou, excepcionalmente, na circunstância de inventário não instaurado ou já encerrado, diretamente pelos herdeiros.
Na concreta situação, tendo em conta os documentos acostados aos autos (ids 1322210274, 1322210271, 1322210269 e 1322210275), com fulcro nos artigos 688, inciso II, e 691, ambos do CPC/2015, defiro o pedido de habilitação apresentado, reconhecendo a regularidade da sucessão processual do exequente falecido Candido Caetano da Silva Filho pelas herdeiras Maria Ribamar Santos da Silva, Caroline Tayane Caetano Santos da Silva e Catarine Tayane Caetano Santos da Silva.
Assim sendo, retifique-se a autuação e expeça-se a requisição de pagamento (id 1033482779), conforme solicitado (id 1322210260).
Tendo em vista a petição apresentada (id 1064234772), no que tange ao PSS, não há que se falar em incidência sobre o valor total de cada requisitório, devendo o percentual de 11% incidir apenas sobre o valor principal, nos termos do REsp 1.239.203/PR STJ, tendo em vista a natureza indenizatória dos juros.
Na concreta situação dos autos, considerando a manifestação apresentada, bem assim os ofícios (ids 1033482779 e seguintes), determino a remessa dos autos à Seção de Cálculos Judiciais — Secaj a fim de esta aponte, com base nos valores já requisitados nos autos, as parcelas isentas da referida contribuição, conforme o julgado supra.
Apresentada a conta, dê-se vista às partes, pelo prazo sucessivo de 10 (dez) dias.
Havendo concordância, retifiquem-se os requisitórios e após migrem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpram-se.
Brasília/DF, 11 de dezembro de 2024. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF -
06/05/2022 17:14
Juntada de petição intercorrente
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06/05/2022 16:53
Juntada de petição intercorrente
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19/04/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 14:09
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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19/04/2022 14:09
Expedição de Documento RPV.
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17/06/2021 18:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Federal Cível da SJDF.
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17/06/2021 18:03
Juntada de parecer e/ou cálculos judiciais
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16/06/2021 15:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/06/2021 15:14
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
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16/06/2021 15:01
Processo devolvido à Secretaria
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16/06/2021 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2021 12:28
Conclusos para despacho
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11/06/2021 18:31
Juntada de Certidão
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27/05/2021 15:40
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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25/05/2021 17:10
Processo devolvido à Secretaria
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25/05/2021 17:10
Proferida decisão interlocutória
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02/06/2020 12:04
Conclusos para despacho
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01/06/2020 16:23
Juntada de Petição intercorrente
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25/05/2020 17:04
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/05/2020 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2020 10:45
Conclusos para despacho
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03/02/2020 15:02
Juntada de petição intercorrente
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14/01/2020 12:21
Juntada de Petição intercorrente
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10/01/2020 12:45
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2020 12:44
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2020 12:44
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2020 12:44
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2020 12:44
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2020 12:44
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2020 12:44
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2020 12:44
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2020 12:44
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2020 12:44
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2020 12:44
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2020 12:44
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2020 12:44
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2020 12:44
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2020 12:44
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2020 12:44
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2020 12:44
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2020 12:44
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2020 12:44
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2020 12:44
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2020 12:44
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2020 12:44
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2020 12:44
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2020 12:44
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2020 12:44
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2020 12:44
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2020 15:14
Juntada de Petição (outras)
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09/01/2020 15:14
Juntada de Petição (outras)
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09/01/2020 15:14
Juntada de Petição (outras)
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09/01/2020 15:14
Juntada de Petição (outras)
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09/01/2020 15:14
Juntada de Petição (outras)
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09/01/2020 15:13
Juntada de Petição (outras)
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04/12/2019 14:36
MIGRACAO PJe ORDENADA - 3 V.
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02/09/2019 11:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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12/08/2019 11:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DO SINDICATO DOS POLICIAIS RODOVIARIOS FEDERAIS NO ESTADO DO MARANHÃO.
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23/07/2019 14:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/02/2018 00:00
SOBRESTAMENTO: ORDENADO OUTROS (ESPECIFICAR) - RESOLUÇÃO CJF 237/2013. MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 136/2017.
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15/02/2018 00:00
REDISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 136/2017.(DEPENDENTE: 96.00.16115-1)
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05/09/2016 18:27
SOBRESTAMENTO: ORDENADO OUTROS (ESPECIFICAR) - RESOLUÇÃO CJF 237/2013
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05/09/2016 18:11
RECEBIDOS DO TRF - COM RECURSO PENDENTE NOS EMBARGOS
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25/07/2013 11:33
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - CONTROLE 557
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11/12/2008 19:10
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; EMBARGOS A EXECUCAO
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11/12/2008 19:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO JUNTADA:EXEQUENTE
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05/11/2008 08:27
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; EMBARGOS A EXECUCAO
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04/11/2008 19:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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31/10/2008 18:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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31/10/2008 14:58
Conclusos para despacho
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19/08/2008 13:55
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO
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30/07/2008 17:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
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07/07/2008 13:00
CARGA: RETIRADOS AGU
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02/07/2008 09:15
CitaçãoORDENADA
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01/07/2008 19:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO GAB.
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30/06/2008 18:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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26/06/2008 09:07
Conclusos para despacho
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23/06/2008 13:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - UNIÃO
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12/06/2008 17:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
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14/04/2008 14:30
CARGA: RETIRADOS AGU - RETIRADO POR MANELAO
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25/03/2008 19:01
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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25/03/2008 19:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO GABINETE
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24/03/2008 19:28
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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15/02/2008 09:46
Conclusos para despacho
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15/05/2007 13:04
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2007
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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