TRF1 - 1005415-94.2024.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 00:18
Decorrido prazo de JOAO BARTOLOMEU em 02/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:54
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 18:42
Publicado Sentença Tipo C em 10/06/2025.
-
24/06/2025 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
06/06/2025 16:11
Processo devolvido à Secretaria
-
06/06/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2025 16:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/06/2025 16:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/06/2025 16:11
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
27/05/2025 14:50
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 17:48
Juntada de impugnação
-
08/03/2025 00:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 12:09
Juntada de contestação
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04/03/2025 00:02
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 27/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 09:54
Juntada de manifestação
-
01/02/2025 00:41
Decorrido prazo de JOAO BARTOLOMEU em 31/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 01:18
Decorrido prazo de JOAO BARTOLOMEU em 30/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 00:03
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT PROCESSO Nº: 1005415-94.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: JOAO BARTOLOMEU POLO PASSIVO: REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Verifico que o sistema processual não identificou processos sujeitos à análise de prevenção.
Cabe acrescentar que é comum a não localização, pelo sistema, de todos os processos com distribuição por dependência obrigatória, os quais vêm ao conhecimento do juízo somente após a manifestação das partes.
Desse modo, visando racionalizar o trabalho de análise de prevenção e precipuamente garantir o exercício do direito ao contraditório estampado no artigo 10 do Código de Processo Civil, entendo por bem ouvir as partes antes de decidir.
Fica postergada a análise do pedido de tutela provisória.
Cite-se, devendo a ré, no prazo para defesa, manifestar-se sobre a existência de processos que importem deslocamento de competência nos termos do artigo 286 do CPC, bem como, querendo, apresentar contestação no prazo legal, e na oportunidade, dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide ou se pretende produzir alguma prova, devendo, em caso positivo, especificá-la com objetividade e não apenas protestar genericamente por todos os meios de prova.
Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, informar o juízo sobre eventuais processos não registrados na certidão que estejam relacionados aos atos administrativos impugnados nesta demanda e sobre processos que impliquem a incidência do artigo 286 do CPC.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL -
13/12/2024 09:26
Processo devolvido à Secretaria
-
13/12/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/12/2024 09:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/12/2024 09:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/12/2024 09:26
Determinada a citação de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (REU)
-
13/12/2024 09:26
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO BARTOLOMEU - CPF: *81.***.*16-68 (AUTOR)
-
13/12/2024 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 16:55
Conclusos para despacho
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02/12/2024 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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02/12/2024 18:52
Juntada de Informação de Prevenção
-
02/12/2024 12:59
Recebido pelo Distribuidor
-
02/12/2024 12:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/12/2024 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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