TRF1 - 1010332-02.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Araguaína-TO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO Avenida José de Brito Soares, Quadra M-12, Lote 5, Setor Anhanguera, CEP: 77.818-530, Araguaína/TO Telefone: (63) 32112-8212, E-mail: [email protected].
Despacho Compulsando os autos, verifica-se que o item 3.c da ata de audiência de conciliação estabelece que a transferência dos valores ocorrerá de forma imediata à homologação do acordo.
Contudo, no item 3.h a transferência foi condicionada ao cumprimento do disposto no art. 34, caput, do Decreto-Lei nº 3.365/41: "Art. 34.
O levantamento do preço será deferido mediante prova de propriedade, de quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre o bem expropriado, e publicação de editais, com o prazo de 10 dias, para conhecimento de terceiros." Constata-se, portanto, a existência de erro material na ata de audiência.
Considerando que os requeridos não detêm a propriedade formal do imóvel objeto da presente ação de desapropriação, exercendo apenas a posse, conforme demonstrado na certidão negativa de imóvel (ID 2159467220, folha 16-17), afasto a exigência de apresentação de prova de propriedade e de quitação de débitos fiscais como condição para o levantamento dos valores depositados.
Assim, determino o prosseguimento do feito.
Intime-se as partes no prazo de 5 dias.
Cumpra-se.
Araguaína/TO, datado digitalmente. (documento assinado digitalmente) LAÍS DURVAL LEITE Juíza Federal -
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ARAGUAÍNA SEGUNDA VARA FEDERAL EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS PRAZO: 10 (dez) dias PROCESSO: 1010332-02.2024.4.01.4301 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90) AUTOR: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES REU: RAIMUNDO REGO DA SILVA, LUCIMAR DIAS DOS SANTOS, VINICIUS DOS SANTOS SILVA Imóvel Expropriando: imóvel pertencente a RAIMUNDO REGO DA SILVA, LUCIMAR DIAS DOS SANTOS e VINICIUS DOS SANTOS SILVA com área de 306,58 m² de um IMÓVEL SEMI URBANO, bem como suas benfeitorias, com área total de 570,38 m² (quinhentos e setenta metros quadrados), localizado na Rua Nossa Senhora Aparecida, nº 523, Bairro Trecho Seco, Xambioá/TO, em favor da UNIÃO, a fim de viabilizar a construção dos acessos para a ponte sobre o Rio Araguaia, localizada na Rodovia: BR-153 PA/TO, entre os municípios de São Geraldo do Araguaia/PA e Xambioá/TO.
Finalidade: Dar conhecimento a terceiros de que o imóvel acima descrito está sendo desapropriado e, especialmente, para que os interessados aleguem direito a sub-rogação no preço da indenização, em virtude de quaisquer ônus ou direitos que possam existir sobre o referido imóvel.
Advertência: Não havendo manifestação de terceiros interessados no prazo de 10 (dez) dias, especialmente, sub-rogação no preço da indenização, em virtude de quaisquer ônus ou direitos que possam existir sobre o referido imóvel, o mesmo será desapropriado e o valor da indenização pago integralmente em favor da parte expropriada.
Sede do Juízo: 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína/TO, Avenida José de Brito Soares, Quadra M-12, lote 05, Setor Anhanguera, Araguaína/TO - CEP: 77.818-530 - Telefone: (63)2112-8200; E-mail: [email protected].
Araguaína/TO, data da assinatura digital.
Laís Durval Leite Juíza Federal -
09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Central de Conciliação ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida no artigo 203, § 4º, do CPC, e na Portaria n.001/2017-GABJU/JF/ARN, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal, designo audiência de conciliação para o dia 26 de fevereiro de 2025, às 16:00 horas.
O ato será realizado na plataforma Microsoft TEAMS (MS TEAMS), que pode ser acessada via navegador (Browser) ou APP por computadores, tablets e smartphones dotados de câmera e microfone.
CLICANDO NO SEGUINTE LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTY5Mjg5YTQtYjMyNi00YTlkLTgyYmUtN2I2ZjcyNTJjMzk0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22630974cb-e4b6-45b6-aa28-c813ec657fb7%22%7d Na data designada, as partes e advogados deverão acessar o link da audiência via navegador de internet ou APP TEAMS 5 (cinco) minutos antes do horário agendado, permanecendo conectados em sala de espera do programa até o início da audiência, cientes da possibilidade de ocorrência de atrasos.
A audiência de conciliação tem caráter confidencial (art. 166 do CPC), sendo vedada, portanto, a sua gravação, reprodução e/ou divulgação; Caberá aos advogados orientar e garantir a incomunicabilidade das partes durante a realização do ato, bem como a devida conexão e presença remota de todas elas em audiência, observando o disposto nos parágrafos 1º a 5º do art. 3º da Portaria 10277774 de 21.05.2020.
Eventuais dúvidas surgidas durante o período na sala de espera poderão ser solucionadas via contato telefônico ou whatsapp da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Araguaína, pelo número (63) 9 9253-8839.
Eventual insurgência quanto à realização da audiência telepresencial deve ser manifestada no prazo de 48 horas a contar da intimação.
A audiência não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (art. 334, § 4º, I, do CPC). É dever das partes e advogados acessar a audiência virtualmente via TEAMS, no horário designado para a audiência.
Não havendo conciliação, a parte ré deverá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da audiência (artigo 335, I), caso não conteste a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
A parte ré deverá apresentar na referida ocasião, seus documentos pessoais, além dos documentos comprobatórios atualizados de posse/domínio do bem, assim como das negativas fazendárias atualizadas.
Araguaína/TO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) -
24/11/2024 12:15
Recebido pelo Distribuidor
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24/11/2024 12:15
Juntada de Certidão
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24/11/2024 12:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/11/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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