TRF1 - 1098602-86.2024.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1098602-86.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: DOIS IRMÃOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SORVETES LTDA IMPETRADO: AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL, DIRETOR GERAL DA AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO 1.
Dada a celeridade do procedimento do mandado de segurança, bem como a inexistência nos autos de qualquer elemento concreto de urgência que importe em perecimento de direito ou risco ao resultado útil do processo, assim como do longo decurso de tempo desde a violação do direito alegado até o ajuizamento da causa, que visa inclusive à repetição de indébito do período não atingido pela prescrição quinquenal, apreciarei o pedido de urgência (liminar) na sentença. 2.
Notifique-se a autoridade impetrada para prestar as informações no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 7º, I, da Lei 12.016/09. 3.
Intime-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada para tomar ciência desta ação e, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira, ingressar neste feito (art. 7º, inciso II, da Lei 12.016/2009). 4.
Apresentadas as informações, dê-se vista ao MPF. 5.
Após, façam-se os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Brasília, DF, data da assinatura eletrônica.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO Nº 1098602-86.2024.4.01.3400 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, nos termos da Portaria n.º 5/2024, defiro o pedido de prorrogação de prazo pleiteado pela parte autora (id 2168691394), por igual período ao concedido no despacho retro.
Intime-se a parte demandante para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, 17 de fevereiro de 2025. (Assinado digitalmente) ALEX FRANCO BASTOS Servidor -
05/12/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO:1098602-86.2024.4.01.3400 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: DOIS IRMAOS INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES LTDA IMPETRADO: AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL, DIRETOR GERAL DA AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Considerando a ausência de comprovação do pagamento das custas processuais, conforme certidão da Secretaria (id. 2161928094), determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos da Portaria PRESI 424/2024, c/c o art. 290 do CPC/2015.
Após, concluam-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasília/DF, na data da assinatura.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
04/12/2024 14:42
Recebido pelo Distribuidor
-
04/12/2024 14:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/12/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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