TRF1 - 1007164-84.2021.4.01.3302
1ª instância - Campo Formoso
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Campo Formoso-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso-BA PROCESSO N. 1007164-84.2021.4.01.3302 AUTOR: MARIA SIRLEIDE DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (TIPO B) Relatório dispensado nos termos do art. 38, da Lei n° 9.099/95.
Em consonância com os termos do acordo pactuado entre os contendores, é de rigor que o Poder Judiciário, em desestímulo à litigiosidade e em abono aos mecanismos de solução de consensual de controvérsia (art. 3º, § 2º, do CPC1), buscando sempre a pacificação social, aponha o seu poder de império ao ajuste obtido.
Desta forma, tendo havido a composição espontânea da lide, sem que se observe qualquer vício de vontade apto a invalidá-la, HOMOLOGO por sentença a transação firmada entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/2001, ficando o feito extinto com exame do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC.
Dê-se vista ao INSS para comprovar nos autos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis, a implantação do benefício.
Findo este, incidirá multa diária de R$ 100,00 (cem reais) pelo atraso no cumprimento da obrigação.
Implantado o benefício, expeça-se a RPV para pagamento dos atrasados.
O trânsito em julgado ocorrerá na data da prolação da sentença, havendo necessidade do registro somente no sistema processual informatizado, ficando dispensado o termo do trânsito nos autos (art. 31 da Portaria N. 7050119, que regulamenta, no âmbito do Juizado Especial Federal Adjunto à Vara Única da Subseção Judiciária de Campo Formoso/BA, procedimentos visando à otimização no andamento de ações judiciais que tramitam no Juizado Especial Federal (atos ordinatórios).
Intimações necessárias.
Arquive-se oportunamente.
Sem custas.
Sem honorários, em face do disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95.
P.
R.
I.
Campo Formoso/BA, na data da assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
05/09/2022 10:10
Processo devolvido à Secretaria
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05/09/2022 10:10
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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05/09/2022 10:01
Conclusos para decisão
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05/09/2022 10:00
Juntada de Certidão
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05/09/2022 09:59
Desentranhado o documento
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05/09/2022 09:59
Cancelada a movimentação processual
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05/09/2022 09:50
Processo devolvido à Secretaria
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05/09/2022 09:50
Juntada de Certidão
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05/09/2022 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2022 06:53
Conclusos para julgamento
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20/04/2022 13:38
Juntada de Certidão
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25/03/2022 12:39
Juntada de contestação
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08/02/2022 02:26
Decorrido prazo de MARIA SIRLEIDE DOS SANTOS em 07/02/2022 23:59.
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07/02/2022 16:09
Juntada de Certidão
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07/02/2022 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2022 16:09
Ato ordinatório praticado
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10/01/2022 14:51
Juntada de petição intercorrente
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04/12/2021 15:41
Juntada de Certidão
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04/12/2021 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/12/2021 15:41
Ato ordinatório praticado
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26/10/2021 09:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso-BA
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26/10/2021 09:22
Juntada de Informação de Prevenção
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24/09/2021 16:08
Recebido pelo Distribuidor
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24/09/2021 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2021
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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