TRF1 - 1014980-28.2024.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 09:05
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 00:42
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 13/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPORA DO TOCANTINS em 30/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 16:59
Juntada de petição intercorrente
-
11/04/2025 00:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPORA DO TOCANTINS em 10/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPORA DO TOCANTINS em 01/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 17:41
Juntada de petição intercorrente
-
31/03/2025 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2025 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2025 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/03/2025 20:49
Processo devolvido à Secretaria
-
29/03/2025 20:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 18:39
Juntada de contrarrazões
-
17/03/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
15/03/2025 12:32
Juntada de pedido de desistência de recurso
-
12/03/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/03/2025 06:44
Processo devolvido à Secretaria
-
12/03/2025 06:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 19:37
Juntada de apelação
-
19/02/2025 16:42
Juntada de petição intercorrente
-
19/02/2025 16:24
Juntada de petição intercorrente
-
12/02/2025 14:38
Juntada de petição intercorrente
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12/02/2025 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/02/2025 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/02/2025 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/02/2025 10:12
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 15:47
Processo devolvido à Secretaria
-
11/02/2025 15:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/02/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 21:54
Juntada de embargos de declaração
-
03/02/2025 16:41
Juntada de petição intercorrente
-
03/02/2025 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/02/2025 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/02/2025 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/02/2025 09:34
Juntada de Certidão
-
01/02/2025 11:42
Processo devolvido à Secretaria
-
01/02/2025 11:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
31/01/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 13:12
Juntada de manifestação
-
20/12/2024 00:56
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPORA DO TOCANTINS em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:02
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PALMAS em 19/12/2024 23:59.
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19/12/2024 23:57
Juntada de petição intercorrente
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18/12/2024 00:01
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1014980-28.2024.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MUNICIPIO DE ITAPORA DO TOCANTINS IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PALMAS, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
O processo aguarda o despacho liminar.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 02.
A petição é genérica e despida de causa de pedir inteligível.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes aspectos: (a.1) articular causa de pedir descrevendo e comprovando quais são as restrições objeto da demanda (origem, número do procedimento administrativo, data da inscrição nos cadastros de inadimplentes, valor etc); (a.2) articular causa de pedir descrevendo, de modo claro e racional, em que consistiu a ilegalidade de cada restrição cadastral; (a.4) formular pedidos certos e determinados (CPC, artigos 322 e 324) de modo a identificar as restrições objeto da demanda (origem, número do procedimento administrativo, data da inscrição nos cadastros de inadimplentes, valor etc) a serem afastadas para efeito de transferências de recursos federais; (a.5) esclarecer e comprovar como chegou ao valor da causa ou, na impossibilidade, atribuir valor simbólico equivalente à menor fração da unidade monetária vigente no país (Lei 9.069/95, artigo 1º, § 2º); (a.6) comprovar a data em que tomou ciência de cada uma das restrições cadastrais; (a.7) manifestar sobre decadência; (a.8) descrever e comprovar quais foram as medidas adotadas contra os gestores responsáveis pelas restrições cadastrais; (b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 03.
Palmas, 16 de dezembro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
16/12/2024 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2024 10:32
Processo devolvido à Secretaria
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16/12/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 10:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/12/2024 10:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/12/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
06/12/2024 17:24
Juntada de Informação de Prevenção
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06/12/2024 16:54
Recebido pelo Distribuidor
-
06/12/2024 16:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/12/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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