TRF1 - 1003848-02.2022.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de LEANDRO RODRIGUES SANTOS em 15/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 01:07
Decorrido prazo de LEANDRO RODRIGUES SANTOS em 09/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 17:09
Publicado Ato ordinatório em 30/04/2025.
-
30/04/2025 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1003848-02.2022.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO RODRIGUES SANTOS Advogado do(a) AUTOR: ARISALVO COSTA CAMPOS FILHO - BA14177 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: RICARDO LOPES GODOY - BA47095 ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria 08 de 13 de fevereiro de 2023, do 1º Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna [1]: Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Nada requerido, arquivem-se os autos.
Itabuna, data da assinatura.
Assinado eletronicamente Servidor Designado [1] A referida Portaria encontra-se disponível no sítio da internet: https://trf1.jus.br/sjba/conteudo/files/PVara01_082023Compilado.pdf ou no balcão de atendimento desta 1º Vara da Subseção Judiciária de Itabuna. -
28/04/2025 20:18
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 20:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/04/2025 20:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/04/2025 20:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/04/2025 20:18
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 08:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 22/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 16:29
Juntada de manifestação
-
18/03/2025 10:06
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
18/03/2025 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 07:52
Processo devolvido à Secretaria
-
14/03/2025 07:52
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 07:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/03/2025 07:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/03/2025 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 18:56
Juntada de petição intercorrente
-
06/03/2025 20:31
Juntada de manifestação
-
24/02/2025 00:05
Publicado Ato ordinatório em 24/02/2025.
-
22/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1003848-02.2022.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO RODRIGUES SANTOS Advogado do(a) AUTOR: ARISALVO COSTA CAMPOS FILHO - BA14177 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: RICARDO LOPES GODOY - BA47095 ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria 08 de 13 de fevereiro de 2023, do 1º Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna [1]: Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Nada requerido, arquivem-se os autos.
Itabuna, data da assinatura.
Assinado eletronicamente Servidor Designado [1] A referida Portaria encontra-se disponível no sítio da internet: https://trf1.jus.br/sjba/conteudo/files/PVara01_082023Compilado.pdf ou no balcão de atendimento desta 1º Vara da Subseção Judiciária de Itabuna. -
20/02/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/02/2025 17:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/02/2025 17:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/02/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 00:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 12/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 23:14
Juntada de manifestação
-
20/12/2024 00:44
Decorrido prazo de LEANDRO RODRIGUES SANTOS em 19/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:06
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1003848-02.2022.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LEANDRO RODRIGUES SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ARISALVO COSTA CAMPOS FILHO - BA14177 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RICARDO LOPES GODOY - BA47095 DECISÃO A CEF peticiona informando que, em que pese a sentença favorável à parte, há impedimentos quanto ao levantamento dos valores existentes em conta vinculada à parte autora, pois o saldo de FGTS foi oferecido como garantia fiduciária em contratação de operação de crédito (empréstimo) junto a terceiro de boa fé, razão pela qual encontra-se bloqueado.
O autor, em sua manifestação, informa que de fato utilizou o empréstimo e que se tivesse a CEF enquadrado os parâmetros objeto da demanda, não precisaria contratar o empréstimo e, consequentemente, pagar os juros.
Pugna pela liberação dos valores disponíveis em sua conta vinculada.
Verifico que o autor, em sua manifestação, não nega o empréstimo realizado.
Por outro lado, também não manifesta interesse em qualquer das opções propostas pela Ré.
Assim, apesar do bloqueio do valor o autor de forma livre e voluntária utilizou o crédito que possuía junto ao FGTS para firmar um contrato válido.
Nesse contexto, não há como determinar simplesmente o levantamento do valor, pois envolve terceiro de boa-fé e negócio jurídico válido.
Dito isto, para cumprimento do julgado, determino a execução antecipada da garantia, com repasse ao agente financeiro dos valores dos empréstimos, os quais deverão ser liquidados, devendo o valor remanescente ser liberado, em favor do autor.
Cumpra-se a CEF a determinação supra no prazo de 20 (vinte) dias, comunicando ao juízo de forma detalhada através de histórico de liquidação e pagamento para fins de análise do cumprimento do julgado.
Itabuna, na data da assinatura eletrônica. (documento assinado eletronicamente) KARINE COSTA CARLOS RHEM DA SILVA Juíza Federal -
03/12/2024 19:19
Processo devolvido à Secretaria
-
03/12/2024 19:19
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 19:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/12/2024 19:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/12/2024 19:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/12/2024 19:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2024 12:05
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 15:15
Juntada de manifestação
-
20/09/2024 12:44
Processo devolvido à Secretaria
-
20/09/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/09/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 03:43
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 01:56
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 09/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 14:35
Juntada de manifestação
-
14/08/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/08/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 21:01
Juntada de petição intercorrente
-
17/07/2024 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 00:44
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:32
Decorrido prazo de LEANDRO RODRIGUES SANTOS em 16/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 15:49
Processo devolvido à Secretaria
-
20/06/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/06/2024 15:49
Concedida a gratuidade da justiça a LEANDRO RODRIGUES SANTOS - CPF: *41.***.*92-30 (AUTOR)
-
20/06/2024 15:49
Julgado procedente em parte o pedido
-
13/06/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 00:32
Decorrido prazo de LEANDRO RODRIGUES SANTOS em 27/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/04/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 14:19
Juntada de manifestação
-
20/02/2024 19:39
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 19:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/02/2024 19:39
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 17:16
Juntada de manifestação
-
11/01/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/01/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 01:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITORORO em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 14:12
Juntada de aviso de recebimento
-
17/11/2023 14:52
Juntada de petição intercorrente
-
17/10/2023 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 13:14
Processo devolvido à Secretaria
-
25/09/2023 13:14
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
09/03/2023 15:02
Conclusos para julgamento
-
10/02/2023 16:00
Juntada de manifestação
-
17/01/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/01/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 03:42
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/11/2022 23:59.
-
18/10/2022 21:09
Juntada de contestação
-
27/09/2022 10:11
Juntada de petição intercorrente
-
19/08/2022 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/08/2022 16:20
Processo devolvido à Secretaria
-
18/08/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 06:50
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 16:33
Juntada de manifestação
-
07/07/2022 12:35
Decorrido prazo de LEANDRO RODRIGUES SANTOS em 04/07/2022 23:59.
-
14/06/2022 21:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/06/2022 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 15:37
Processo devolvido à Secretaria
-
14/06/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 19:23
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
-
09/06/2022 18:29
Juntada de Informação de Prevenção
-
26/05/2022 18:44
Recebido pelo Distribuidor
-
26/05/2022 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007456-80.2023.4.01.3502
Antonio Jose Ribeiro
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Viviane Andrade Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/09/2023 20:50
Processo nº 1018254-38.2020.4.01.0000
Tatiana de Noronha Versiani Ribeiro
Job Marcal de Anolasco
Advogado: Tatiana de Noronha Versiani Ribeiro
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2023 19:18
Processo nº 1006031-72.2024.4.01.3311
Landulfo de Jesus Couto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ruzicleide Angelo dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/07/2024 14:08
Processo nº 0000869-62.2014.4.01.3603
Companhia Hidreletrica Teles Pires
Clarice de Oliveira Estrois Moreira
Advogado: Alexandre dos Santos Pereira Vecchio
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/05/2023 13:24
Processo nº 1035822-28.2024.4.01.0000
Atual Medicamentos LTDA
Uniao Federal
Advogado: Ottilio Ferreira Neto
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/10/2024 21:20