TRF1 - 1011398-77.2024.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 16:42
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 00:44
Decorrido prazo de VILMA LAURA GOMES em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:24
Decorrido prazo de VILMA LAURA GOMES em 03/04/2025 23:59.
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12/03/2025 00:26
Publicado Ato ordinatório em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA Processo nº: 1011398-77.2024.4.01.3311 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: VILMA LAURA GOMES Advogado do(a) IMPETRANTE: SERGIO DA SILVA - BA66591 IMPETRADO: AGENCIA DO INSS ITABUNA BAHIA ATO ORDINATÓRIO Considerando o quanto disposto no art. 9º da Portaria nº 05, de 05/05/2016, desta 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Itabuna-BA, de ordem, fica determinada a intimação da parte impetrante para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais remanescentes, no valor de R$14,35, conforme certidão de ID 2175766893, observando-se o quanto disposto na Portaria PRESI nº 424, de 09/04/2024, do TRF da 1ª Região.
Itabuna-BA, 10 de março de 2025. (assinado eletronicamente) O(A) SERVIDOR(A) -
10/03/2025 18:41
Juntada de Certidão
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10/03/2025 18:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 18:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 18:38
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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07/03/2025 16:22
Decorrido prazo de VILMA LAURA GOMES em 06/03/2025 23:59.
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07/02/2025 00:03
Publicado Sentença Tipo C em 07/02/2025.
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07/02/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1011398-77.2024.4.01.3311 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: VILMA LAURA GOMES Advogado(s) do reclamante: SERGIO DA SILVA - OAB/BA 66591 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) Sentença Tipo C SENTENÇA A parte impetrante requereu a desistência da presente ação (ID 2164221974).
Nesse passo, impõe-se reconhecer a viabilidade do acolhimento do pedido formulado pela parte impetrante, ante a desnecessidade da parte contrária manifestar anuência quando se tratar de pedido de desistência formulado em sede de mandado de segurança.
Ante o requerido, e considerando que o subscritor da petição possui poderes para desistir da ação, com fulcro no art. 485, VIII do CPC, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida e DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito.
Custas pela impetrante.
Sem honorários (art. 25 da Lei n° 12.016/2009).
Oportunamente, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Itabuna-BA, na data da assinatura. (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal -
05/02/2025 14:35
Processo devolvido à Secretaria
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05/02/2025 14:35
Juntada de Certidão
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05/02/2025 14:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/02/2025 14:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/02/2025 14:35
Extinto o processo por desistência
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18/12/2024 12:50
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 15:22
Juntada de pedido de desistência da ação
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12/12/2024 08:00
Publicado Intimação polo ativo em 12/12/2024.
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12/12/2024 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1011398-77.2024.4.01.3311 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: VILMA LAURA GOMES REPRESENTANTES POLO ATIVO: SERGIO DA SILVA - BA66591 POLO PASSIVO:AGENCIA DO INSS ITABUNA BAHIA Destinatários: VILMA LAURA GOMES SERGIO DA SILVA - (OAB: BA66591) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ITABUNA, 10 de dezembro de 2024. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA -
10/12/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 11:26
Processo devolvido à Secretaria
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10/12/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 14:34
Juntada de Certidão
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09/12/2024 14:19
Conclusos para decisão
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07/12/2024 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA
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07/12/2024 18:24
Juntada de Informação de Prevenção
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07/12/2024 14:25
Recebido pelo Distribuidor
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07/12/2024 14:25
Juntada de Certidão
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07/12/2024 14:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/12/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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