TRF1 - 1004082-83.2019.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 14:31
Juntada de Certidão
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10/06/2025 00:40
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PESSOA em 09/06/2025 23:59.
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21/05/2025 11:59
Juntada de petição intercorrente
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12/05/2025 14:14
Publicado Sentença Tipo B em 12/05/2025.
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10/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT PROCESSO Nº: 1004082-83.2019.4.01.3603 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO: REU: JOSE CARLOS PESSOA SENTENÇA TIPO B Cuida-se de ação monitória formulada pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em face de JOSE CARLOS PESSOA.
No evento ID 2184618953, a exequente informou o pagamento do débito e pugnou pela extinção do feito.
DECIDO.
Considerando que o débito foi pago, impõe-se a extinção do processo.
Assim, com fulcro no art. 924, inc.
II, e 925, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem honorários advocatícios em razão do adimplemento voluntário da obrigação no cumprimento da sentença.
Custas finais pela exequente já que quitadas via administrativa.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
08/05/2025 14:11
Processo devolvido à Secretaria
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08/05/2025 14:11
Juntada de Certidão
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08/05/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 14:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/05/2025 14:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/05/2025 14:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/05/2025 12:28
Conclusos para julgamento
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04/05/2025 21:39
Juntada de petição intercorrente
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22/04/2025 17:59
Juntada de petição intercorrente
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12/02/2025 00:26
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:13
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PESSOA em 07/02/2025 23:59.
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17/12/2024 08:02
Publicado Sentença Tipo A em 17/12/2024.
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17/12/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] Sentença Tipo A PROCESSO Nº: 1004082-83.2019.4.01.3603 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) AUTOR: IGOR FACCIM BONINE - ES22654, ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162 REU: JOSE CARLOS PESSOA SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Cuida-se de ação monitória proposta por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra JOSE CARLOS PESSOA objetivando a consolidação executiva do débito de R$ 66.942,08, decorrente Contrato Particular de Consolidação, Confissão, Renegociação de Dívida e Outras Obrigações n.º 10.0854.191.0002157-50.
O réu foi citado e deixou transcorrer o prazo para pagamento ou embargos. É o relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Dado que não há questões processuais pendentes ou preliminares a analisar, passo ao exame do mérito.
O réu deixou de pagar o débito e não opôs embargos à monitória, pelo que decreto sua revelia.
Presume-se verdadeira a inadimplência alegada na inicial, a qual está acompanhada de documentos hábeis a demonstrar o valor do débito e sua evolução.
Em procedimento de ação monitória, a ausência de pagamento do débito ou a rejeição dos embargos implica em constituição do título executivo. 3.
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA AÇÃO MONITÓRIA, extinguindo o processo com resolução de mérito, consoante o artigo 487, inciso I, do CPC, para declarar constituído de pleno direito o título executivo apresentado na inicial, em desfavor do réu, na forma do artigo 701, § 2º, do CPC.
Condeno o réu a recolher as custas e a pagar honorários advocatícios, estes fixados em 5% do valor atualizado da causa, conforme artigo 701 do CPC.
Em caso de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Em seguida, remetam-se os autos ao Tribunal, independentemente de novo despacho.
Com o trânsito em julgado, calculem-se as custas finais, caso devidas, e intime-se a parte vencida para pagamento.
Em caso de não pagamento, fica, desde já, deferido o bloqueio Sisbajud.
Pagas as custas finais, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA DA SSJ DE SINOP/MT -
13/12/2024 10:54
Processo devolvido à Secretaria
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13/12/2024 10:54
Juntada de Certidão
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13/12/2024 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2024 10:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/12/2024 10:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/12/2024 10:53
Decretada a revelia
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13/12/2024 10:53
Julgado procedente o pedido
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13/12/2024 10:49
Conclusos para julgamento
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15/07/2024 20:15
Juntada de petição intercorrente
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12/07/2024 19:45
Juntada de petição intercorrente
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22/06/2024 00:46
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PESSOA em 21/06/2024 23:59.
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28/05/2024 18:43
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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28/05/2024 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2024 18:43
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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28/05/2024 18:43
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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27/05/2024 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/05/2024 15:02
Expedição de Mandado.
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22/04/2024 10:46
Juntada de petição intercorrente
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03/04/2024 16:41
Processo devolvido à Secretaria
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03/04/2024 16:41
Juntada de Certidão
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03/04/2024 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2024 16:41
Determinada a citação de JOSE CARLOS PESSOA - CPF: *61.***.*54-91 (REU)
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20/07/2023 14:27
Conclusos para decisão
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16/06/2023 00:50
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 15/06/2023 23:59.
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15/06/2023 10:00
Juntada de petição intercorrente
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15/05/2023 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2023 16:47
Juntada de Certidão
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17/04/2023 17:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2023 11:47
Expedição de Mandado.
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06/01/2023 14:21
Juntada de manifestação
-
23/11/2022 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2022 11:40
Juntada de diligência
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11/07/2022 17:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2022 12:54
Expedição de Mandado.
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04/05/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 17:02
Juntada de manifestação
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28/04/2022 14:32
Juntada de manifestação
-
28/04/2022 00:52
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 27/04/2022 23:59.
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23/03/2022 15:31
Juntada de Certidão
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23/03/2022 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/03/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
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10/09/2021 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/09/2021 17:59
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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06/09/2021 16:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/09/2021 17:16
Expedição de Mandado.
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16/04/2021 20:03
Juntada de manifestação
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09/04/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2021 10:27
Juntada de Certidão
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09/04/2021 10:21
Juntada de Certidão
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29/12/2020 12:17
Juntada de manifestação
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05/11/2020 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2020 18:27
Conclusos para despacho
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23/06/2020 13:58
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/06/2020 23:59:59.
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15/06/2020 19:08
Juntada de manifestação
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19/05/2020 18:22
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/05/2020 18:21
Ato ordinatório praticado
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29/11/2019 16:56
Mandado devolvido sem cumprimento
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29/11/2019 16:56
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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19/11/2019 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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18/11/2019 19:45
Expedição de Mandado.
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12/11/2019 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2019 19:24
Conclusos para despacho
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29/10/2019 17:07
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
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29/10/2019 17:07
Juntada de Informação de Prevenção.
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29/10/2019 17:05
Recebido pelo Distribuidor
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29/10/2019 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2019
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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