TRF1 - 1005895-75.2024.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 18:47
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 18:46
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
08/03/2025 01:17
Decorrido prazo de CHEFE/GERENTE EXECUTIVO DO INSS DE CUIABÁ-MT em 07/03/2025 23:59.
-
10/02/2025 17:15
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/02/2025 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 17:15
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/02/2025 17:15
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/02/2025 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2025 12:17
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 09:20
Processo devolvido à Secretaria
-
07/02/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 09:28
Juntada de petição intercorrente
-
09/12/2024 11:09
Juntada de petição intercorrente
-
05/12/2024 17:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
05/12/2024 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2024 17:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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05/12/2024 17:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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05/12/2024 00:06
Publicado Intimação polo ativo em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Itabuna-BA - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA Juiz Titular : KARINE COSTA CARLOS RHEM DA SILVA Dir.
Secret. : DANIEL SOUTO NOVAES AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1005895-75.2024.4.01.3311 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: VALMIR PAES FERREIRA Advogado do(a) IMPETRANTE: RENATA PRISCILA HAHN - PR83254 TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, VI do Novo Código de Processo Civil.
Incabíveis honorários na espécie.
Condeno a parte impetrante ao pagamento das custas, mas fica a cobrança suspensa em face da gratuidade de justiça deferida.
Em caso de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio TRF da 1ª Região, com as nossas homenagens.
Com o trânsito em julgado remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/12/2024 20:00
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 20:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/12/2024 20:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/12/2024 20:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/12/2024 20:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/12/2024 10:23
Processo devolvido à Secretaria
-
02/12/2024 10:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
21/11/2024 12:24
Conclusos para julgamento
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15/11/2024 10:05
Juntada de petição intercorrente
-
14/11/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 00:46
Decorrido prazo de CHEFE/GERENTE EXECUTIVO DO INSS DE CUIABÁ-MT em 30/10/2024 23:59.
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29/10/2024 20:07
Juntada de petição intercorrente
-
17/10/2024 09:58
Juntada de manifestação
-
16/10/2024 18:25
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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16/10/2024 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2024 18:25
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/10/2024 18:25
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
14/10/2024 18:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/10/2024 16:54
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 14:41
Processo devolvido à Secretaria
-
14/10/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/10/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 14:46
Juntada de petição intercorrente
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13/08/2024 10:10
Juntada de petição intercorrente
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12/08/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 01:12
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO INSS ITABUNA/BA em 01/08/2024 23:59.
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25/07/2024 11:07
Juntada de Informações prestadas
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22/07/2024 07:50
Juntada de petição intercorrente
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18/07/2024 15:34
Juntada de devolução de mandado
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18/07/2024 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2024 15:34
Juntada de devolução de mandado
-
18/07/2024 15:34
Juntada de devolução de mandado
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15/07/2024 08:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/07/2024 12:55
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2024 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2024 08:37
Processo devolvido à Secretaria
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11/07/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 08:37
Concedida a gratuidade da justiça a VALMIR PAES FERREIRA - CPF: *48.***.*09-72 (IMPETRANTE)
-
10/07/2024 13:31
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 11:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA
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10/07/2024 11:34
Juntada de Informação de Prevenção
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10/07/2024 11:33
Juntada de Certidão
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09/07/2024 12:23
Recebido pelo Distribuidor
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09/07/2024 12:23
Juntada de Certidão
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09/07/2024 12:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/07/2024 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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