TRF1 - 1003145-79.2023.4.01.3200
1ª instância - 7ª Manaus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJAM Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) Processo: 1003145-79.2023.4.01.3200 Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) Réu: RUBENS SOUZA DA SILVA, PEDRO RICARTE TEIXEIRA DA SILVA DECISÃO Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo MPF contra Rubens Souza Da Silva e Pedro Ricarte Teixeira Da Silva, por meio da qual se discute prejuízo ao patrimônio mineral, decorrente de exploração ilegal de cascalho.
Foi feito pedido liminar para a destruição da ponte seca construída sob o afluente do Rio Curuquete; para proibir os requeridos de promover qualquer intervenção nas áreas degradadas e desmatadas, abstendo-se de realizar novas extrações de minérios e novos desmatamentos; e para impedir os requeridos de acessar quaisquer financiamentos públicos, suspendendo-se eventuais financiamentos já existentes, enquanto não sanado o dano ambiental, salvo se destinado o financiamento a recuperação das áreas.
A decisão de id. 1481473872, deferiu as tutelas de urgência e determinou a citação e intimação dos requeridos para realização da audiência de conciliação.
O réu Pedro Ricarte Teixeira da Silva foi citado conforme a certidão do oficial de justiça de id. 2062523650, porém, até o presente momento não apresentou a sua contestação.
O réu Rubens Souza da Silva não foi encontrado para citação, conforme a certidão do oficial de justiça de id. 1722753995.
O MPF, na petição de id. 2130938329, requereu a citação por edital do requerido Rubens Souza da Silva.
O despacho de id 2147180322 determinou a citação por edital do requerido Rubens Souza da Silva.
O requerido Rubens Souza da Silva, deixou transcorrer o prazo de publicação (id 2162566798) sem apresentar contestação nos autos, conforme a certidão de id 2178658751. É o relatório.
Decido.
Embora devidamente citado, o réu Pedro Ricarte Teixeira da Silva não contestou os pedidos versados nesta ação civil pública, motivo pelo qual DECRETO a sua REVELIA.
Ressalta-se que o revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (art. 346, parágrafo único, do CPC).
Quanto ao requerido Rubens Souza da Silva, tendo em vista que transcorreu o prazo do edital de citação sem que tenha havido manifestação nos autos, nos termos do art. 72, II, do CPC, NOMEIO a Defensoria Pública da União - DPU para atuar como sua CURADORA ESPECIAL.
RETIFIQUE-SE a autuação para vincular à DPU ao cadastro do requerido Rubens Souza da Silva.
Na sequencia, REMETAM-SE os autos à DPU, para que promova, no prazo legal, a defesa dos interesses do referido réu.
Oferecidas preliminares em contestação, INTIME-SE o MPF para réplica, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Após, façam-se os autos conclusos.
Cumpra-se.
Manaus/AM, data da assinatura digital.
MARA ELISA ANDRADE Juíza Federal -
17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO AMAZONAS 7ª VARA FEDERAL EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo de 30 dias) AUTOS: 1003145-79.2023.4.01.3200 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: RUBENS SOUZA DA SILVA, PEDRO RICARTE TEIXEIRA DA SILVA A Exma.
Sra.
Juíza Federal Titular da 7ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Amazonas, Dra.
MARA ELISA ANDRADE, na forma da lei, etc., FAZ SABER aos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem, com prazo de trinta (30) dias, que, não tendo sido possível citar pessoalmente RUBENS SOUZA DA SILVA, CPF *00.***.*47-96, desta forma CITÁ-LO(S) para ciência dos termos da ação em epígrafe, em que o Ministério Público Federal objetiva a condenação do(s) réu(s) na qual pretende o reconhecimento da responsabilidade civil e a reparação dos danos ambientais decorrentes de extração ilegal de minério, em três áreas de coordenadas geográficas 09°08'53,36"S - 65°35'23,86"W, 09°08'55,88"S - 65°35'24,58"W e 09°08'59,95"S - 65°35'17,79"W, em local situado a cerca de 4 KM do Parque Nacional de Mapinguari; decorrentes de mortandade de árvores na área do entorno das coordenadas 09°08'54,48"S 65°35'24,24"W; de desmatamento de 3,58 hectares, nas coordenadas 09°08'54,48"S - 65°35'24,24"W e de 48,68 hectares, nas coordenadas 09°08' 56"S - 65°35'00"W, ambos localizados em área no interior do raio de 10km dos limites do Parque Nacional Mapinguari e sobreposta à Gleba Federal Curuquetê no centróide da área desmatada, mediante Plano de Recuperação de Área Degradada – PRAD atualizado, que deverá conter cronograma de execução física e financeira, ser assinado por profissional habilitado, ter ART – Anotação de Responsabilidade Técnica e ser submetido à aprovação prévia e acompanhamento do IPAAM, sob a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, em especial dos requeridos supramencionados, e ainda para que no futuro não venham alegar ignorância ou impedimento, é passado o presente edital, que será afixado no local de costume deste Juízo da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária, na Av.
André Araújo, nº 25 - Aleixo, e publicado no Diário Eletrônico do TRF1.
Dado e passado nesta cidade, capital do Estado do Amazonas.
Eu, William Timóteo, Técnica Judiciário, lavrei o presente edital de citação, que vai, devidamente assinado pela Juíza Federal Titular da 7ª Vara Federal.
Manaus/AM, data da assinatura digital.
MARA ELISA ANDRADE Juíza Federal Titular -
03/02/2023 15:08
Conclusos para decisão
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03/02/2023 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJAM
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03/02/2023 14:38
Juntada de Informação de Prevenção
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03/02/2023 13:43
Recebido pelo Distribuidor
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03/02/2023 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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