TRF1 - 1003481-77.2019.4.01.3700
1ª instância - 8ª Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Maranhão 8ª Vara Federal - Ambiental e Agrária ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Processo: 1003481-77.2019.4.01.3700 Classe: CRIMES AMBIENTAIS (293) Juiz: MAURÍCIO RIOS JÚNIOR Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Réu(s): ALEXANDRE JORGE SANTANA COSTA Data: 20 DE MARÇO DE 2025, ÀS 15 HORAS Participantes: 1.
Marcelo Santos Correa (Procurador da República); 2.
Nathalia Monte Carrilho Alves da Silva (Defensora Pública Federal); 3.
Alexandre Jorge Santana Costa (réu); 4.
Fernando Celso e Silva de Oliveira OAB/MA 8150 (Advogado do réu); 5.
José Ulisses Câmara de Melo (testemunha); Audiência realizada na sala de audiências da 8ª Vara JF/MA.
O presente ato é gravado por meio da plataforma Microsoft Teams.
Iniciada a audiência, o réu compareceu acompanhado de Advogado, Dr.
Fernando Celso e Silva de Oliveira, porém não apresentou procuração judicial.
Dispensada, portanto, a Defensoria Pública da União, devendo a Secretaria retificar a autuação processual.
O MM Juiz passou, então, a inquirir a testemunha José Ulisses Câmara de Melo, cujo depoimento foi registrado em sistema audiovisual e será inserido nestes autos eletrônicos.
Relativamente à(s) testemunha(s) de defesa que não foram apresentadas em audiência, o MM.
Juiz declarou preclusa a produção da prova oral.
Em seguida, o acusado Alexandre Jorge Santana Costa optou por se valer do direito ao silêncio, razão pela qual não lhe foram formuladas perguntas.
Após, o MM Juiz proferiu o seguinte despacho: Encerrada a instrução criminal e inexistindo pedido de diligências (CPP, art. 402), poderão as partes apresentar alegações finais, por memoriais, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, a se iniciar pelo Ministério Público Federal (CPP, art. 403, § 3º).
Deverá a defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a representação processual de Alexandre Jorge Santana Costa.
Após, conclusos para sentença.
Solicite-se a devolução das cartas precatórias expedidas IDs 2145586260 e 2154673173 (distribuídas sob os números 0801706-63.2024.8.10.0139 e 0802083-34.2024.8.10.0139, respectivamente) no estado em que se encontram.
Presentes intimados em audiência.
Nada mais havendo, o MM Juiz deu por encerrada esta Ata, que poderá ser acessada pelos interessados diretamente nos autos do processo.
Maurício Rios Júnior Juiz Federal -
17/12/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Maranhão 8ª Vara Federal - Ambiental e Agrária ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Processo: 1003481-77.2019.4.01.3700 Classe: CRIMES AMBIENTAIS (293) Juiz: MAURÍCIO RIOS JÚNIOR Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Réu(s): ALEXANDRE JORGE SANTANA COSTA Data: 22 DE OUTUBRO DE 2024, ÀS 14H30 Participantes: 1.
Diego Messala Pinheiro da Silva (Procurador da República); 2.
Nathália Monte Carrilho Alves da Silva (Defensora Pública Federal); 3.
José Ulisses Câmara de Melo (testemunha); Ausente: Alexandre Jorge Santana Costa (réu).
Audiência realizada na sala de audiências da 8ª Vara JF/MA.
O presente ato é gravado por meio da plataforma Microsoft Teams.
Iniciada a audiência, ausente o réu que não foi intimado pelo juízo deprecado.
Após, o MM Juiz proferiu o seguinte despacho: Redesigno para o dia 06 de fevereiro de 2025, às 15 horas, a audiência para inquirição da testemunha indicada pelo Ministério Público Federal (José Ulisses Câmara de Melo - ID 51341018, p. 5), daquelas eventualmente apresentadas pela defesa (DPU) e interrogatório do réu.
Expeça-se nova carta precatória para intimação pessoal do réu.
Presentes intimados em audiência.
Nada mais havendo, o MM Juiz deu por encerrada esta Ata, que poderá ser acessada pelos interessados diretamente nos autos do processo. assinado eletronicamente Maurício Rios Júnior Juiz Federal -
10/01/2023 14:32
Conclusos para despacho
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10/01/2023 14:31
Juntada de Certidão
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17/11/2022 09:08
Juntada de Certidão
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14/11/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 09:01
Juntada de Certidão
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14/06/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
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17/01/2022 12:19
Juntada de Certidão
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04/10/2021 14:59
Expedição de Carta precatória.
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10/06/2021 17:45
Processo devolvido à Secretaria
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10/06/2021 17:45
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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10/06/2021 17:45
Outras Decisões
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10/06/2021 12:41
Conclusos para decisão
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02/03/2021 02:47
Decorrido prazo de ALEXANDRE JORGE SANTANA COSTA em 01/03/2021 23:59.
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01/03/2021 17:35
Juntada de resposta à acusação
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04/02/2021 17:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/02/2021 17:17
Cancelada a movimentação processual
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04/02/2021 17:17
Cancelada a movimentação processual
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04/02/2021 17:17
Juntada de Certidão
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15/10/2020 18:03
Juntada de Certidão
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01/09/2020 23:37
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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01/09/2020 23:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2020 18:59
Conclusos para despacho
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22/05/2020 17:34
Ato ordinatório praticado
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30/05/2019 13:24
Juntada de Certidão
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28/05/2019 14:38
Expedição de Carta precatória.
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28/05/2019 11:49
Juntada de Petição intercorrente
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28/05/2019 10:50
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/05/2019 17:41
Juntada de Certidão
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03/05/2019 18:40
Remetidos os Autos da Distribuição a 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA
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03/05/2019 18:40
Juntada de Informação de Prevenção.
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03/05/2019 16:41
Recebido pelo Distribuidor
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03/05/2019 16:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2019
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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