TRF1 - 1014769-89.2024.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1014769-89.2024.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: JOUEURDES JOSE VIEIRA IMPETRADO: PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE SELEÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS - COPESE/UFT, PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO DO QUADRO GERAL DA SAÚDE DE PALMAS -TO, PREFEITA DO MUNICIPIO DE PALMAS, REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1014769-89.2024.4.01.4300 - CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe EXEQUENTE: IMPETRANTE: JOUEURDES JOSE VIEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: IMPETRADO: PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE SELEÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS - COPESE/UFT, PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO DO QUADRO GERAL DA SAÚDE DE PALMAS -TO, PREFEITA DO MUNICIPIO DE PALMAS, REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Decisão (id 2164307661).
CONCLUSÃO 07.
Ante o exposto, decido: (a) indeferir a petição inicial em relação a UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS, seus órgãos e agentes; (b) ordenar a exclusão da UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS, de seus órgãos e de seus agentes do polo passivo da lide; (c) declarar a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar a demanda remanescente; (d) determinar a remessa dos autos a uma das Varas dos Feitos das Fazendas Públicas da Comarca de Palmas.
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1014769-89.2024.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: JOUEURDES JOSE VIEIRA IMPETRADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS, MUNICIPIO DE PALMAS-TO, COMISSÃO DE PROCESSOS SELETIVOS - COPESE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
O processo aguarda o despacho liminar.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 02.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes aspectos: (a.1) manifestar sobre decadência; (a.2) manifestar sobre a legitimidade passiva da entidade federal; (a.3) manifestar sobre a competência da Justiça Federal; (a.4) esclarecer e comprovar como chegou ao valor da causa ou, na impossibilidade, atribuir valor simbólico equivalente à menor fração da unidade monetária vigente no país (Lei 9.069/95, artigo 1º, § 2º); (a.5) indicar, qualificar e fornecer os endereços das entidades a que se vinculam as autoridades coatoras; (b) retificar o polo passivo para que nele figurem apenas as seguintes partes indicadas na exordial: b1) Reitor da Universidade Federal do Tocantins (UFT); b2) PRESIDENTE (A) DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO DO QUADRO GERAL DA SAÚDE DE PALMAS –TO; b3 PRESIDENTE COMISSÃO PERMANENTE DE SELEÇÃO – COPESE; b3) PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PALMAS/TO.após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 03.
Palmas, 5 de dezembro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
03/12/2024 08:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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03/12/2024 08:58
Juntada de Informação de Prevenção
-
03/12/2024 08:55
Recebido pelo Distribuidor
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03/12/2024 08:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/12/2024 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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