TRF1 - 1011084-71.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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25/06/2025 11:00
Juntada de manifestação
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24/06/2025 19:15
Publicado Intimação polo ativo em 10/06/2025.
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24/06/2025 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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13/06/2025 08:40
Juntada de manifestação
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07/06/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 11:49
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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07/06/2025 11:49
Expedição de Documento RPV.
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24/05/2025 00:34
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 23/05/2025 23:59.
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25/04/2025 14:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/04/2025 23:59.
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03/04/2025 17:40
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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01/04/2025 09:10
Juntada de manifestação
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24/03/2025 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 10:50
Processo devolvido à Secretaria
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24/03/2025 10:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/03/2025 10:50
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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24/03/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 10:50
Homologada a Transação
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24/03/2025 08:27
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 15:59
Juntada de pedido de homologação de acordo
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20/03/2025 00:04
Publicado Ato ordinatório em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1011084-71.2024.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, e 203, § 4º, do NCPC, bem como na Portaria 1/2025-GABJU/JF/ARN, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica.
SERVIDOR -
18/03/2025 08:48
Juntada de Certidão
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18/03/2025 08:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/03/2025 08:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/03/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 16:10
Juntada de contestação
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28/01/2025 13:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/01/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2024 18:28
Juntada de manifestação
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17/12/2024 08:02
Publicado Despacho em 17/12/2024.
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17/12/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1011084-71.2024.4.01.4301 DESPACHO Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciando a juntada de comprovante de residência atualizado em nome da parte autora em município que integra a jurisdição da Subseção Judiciária de Araguaína – TO ou declaração do proprietário, no sentido de que a parte autora efetivamente reside no imóvel descrito na exordial, observando-se que a declaração falsa em Juízo pode caracterizar o tipo disposto no art. 299 do Código Penal.
Esclareço que o não cumprimento da determinação supra indicada ocasionará a extinção do processo, sem resolução de mérito.
Cumprida a determinação, Cite-se o INSS, que juntamente com a contestação deverá trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (cópia do processo administrativo, dossiê previdenciário, CNIS, laudos SABI etc), nos termos do disposto no art. 11, caput, da Lei 10.259/2001.
Na sequência, caso não haja proposta de acordo com a resposta, inclua-se o feito em pauta de audiências de tentativa de conciliação, instrução e julgamento.
Dê-se ciência ao MPF, se houver interesse de incapaz (CPC, art. 178, II).
ARAGUAÍNA, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JEFFERSSON FERREIRA RODRIGUES Juiz Federal -
13/12/2024 11:53
Processo devolvido à Secretaria
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13/12/2024 11:53
Juntada de Certidão
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13/12/2024 11:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/12/2024 11:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/12/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 10:12
Juntada de dossiê - prevjud
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12/12/2024 10:12
Juntada de dossiê - prevjud
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12/12/2024 10:12
Juntada de dossiê - prevjud
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12/12/2024 10:12
Juntada de dossiê - prevjud
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12/12/2024 08:03
Conclusos para despacho
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11/12/2024 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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11/12/2024 17:25
Juntada de Informação de Prevenção
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11/12/2024 15:40
Recebido pelo Distribuidor
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11/12/2024 15:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/12/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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