TRF1 - 1010586-72.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 08:39
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 00:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/07/2025 23:59.
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17/07/2025 16:33
Juntada de Certidão
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17/07/2025 16:33
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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16/07/2025 01:41
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 17:14
Processo devolvido à Secretaria
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14/07/2025 17:14
Juntada de Certidão
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14/07/2025 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 17:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2025 17:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2025 17:13
Determinado o arquivamento
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10/07/2025 02:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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04/07/2025 15:47
Conclusos para decisão
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02/07/2025 18:53
Juntada de Certidão
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02/07/2025 18:53
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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02/07/2025 00:44
Publicado Intimação polo ativo em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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30/06/2025 11:20
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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30/06/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:20
Juntada de documento sirea
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20/05/2025 13:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/05/2025 23:59.
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17/05/2025 13:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/05/2025 23:59.
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05/05/2025 18:26
Juntada de manifestação
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01/05/2025 04:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2025 04:17
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 04:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2025 04:17
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 04:17
Juntada de documento sirea
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01/05/2025 03:59
Juntada de documento sirea
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30/04/2025 20:52
Juntada de documento sirea
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30/04/2025 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 20:36
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 20:33
Juntada de documento sirea
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28/04/2025 13:00
Juntada de Certidão
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28/04/2025 13:00
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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28/04/2025 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 09:42
Juntada de Certidão
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28/03/2025 14:33
Juntada de cumprimento de sentença
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28/03/2025 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/03/2025 23:59.
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20/03/2025 18:22
Juntada de manifestação
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19/03/2025 00:24
Decorrido prazo de ANA LUCIA SOUSA RODRIGUES em 18/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:08
Publicado Sentença Tipo B em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO:1010586-72.2024.4.01.4301 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A):ANA LUCIA SOUSA RODRIGUES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O ACORDO firmado.
Defiro a AJG.
Declaro o trânsito em julgado da sentença.
A Secretaria deverá cumprir as seguintes determinações, em sequência: 1) Intimar o INSS/Ceab, a fim de que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 30 dias (DIP no primeiro dia do mês da assinatura desta sentença, caso outra data não tenha sido acordada, não podendo haver hiato entre a DIP e o fim do período abrangido pelo montante retroativo, se houver). 2) Fica deferido o destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% (trinta por cento) do ofício requisitório a ser expedido, desde que formalizado pedido neste sentido e apresentado o contrato de prestação de serviços antes da expedição da requisição de pagamento, com fundamento nos artigos 36 e 38 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/94. 3) Expedir a requisição de pagamento, conforme modalidade aplicável, e intimar, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação desta diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação. 4) Tudo cumprido, arquivar.
Caso se trate de atermação, antes de proceder ao arquivamento, a Secretaria intimará a parte autora da disponibilização dos valores requisitados.
Araguaína/TO, data e hora no sistema. (sentença assinada digitalmente) Juiz (a) Federal -
11/03/2025 13:45
Processo devolvido à Secretaria
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11/03/2025 13:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/03/2025 13:45
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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11/03/2025 13:45
Juntada de Certidão
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11/03/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 13:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 13:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 13:45
Homologada a Transação
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13/02/2025 08:42
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 16:21
Juntada de manifestação
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11/02/2025 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/02/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 14:59
Juntada de contestação
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28/01/2025 14:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/01/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 18:32
Juntada de procuração
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15/01/2025 18:31
Juntada de procuração
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17/12/2024 08:02
Publicado Despacho em 17/12/2024.
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17/12/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1010586-72.2024.4.01.4301 DESPACHO Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciando a juntada de procuração em via original devidamente preenchida e assinada.
Caso a parte não saiba ler ou escrever, a procuração pode ser assinada a rogo e subscrita por duas testemunhas, acompanhada dos documentos pessoais dos assinantes a rogo e respectivas testemunhas, ou procuração pública.
Esclareço que o não cumprimento da determinação supra indicada ocasionará a extinção do processo, sem resolução de mérito.
Cumprida a determinação, Cite-se o INSS, que juntamente com a contestação deverá trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (cópia do processo administrativo, dossiê previdenciário, CNIS, laudos SABI etc), nos termos do disposto no art. 11, caput, da Lei 10.259/2001.
Na sequência, caso não haja proposta de acordo com a resposta, inclua-se o feito em pauta de audiências de tentativa de conciliação, instrução e julgamento.
Dê-se ciência ao MPF, se houver interesse de incapaz (CPC, art. 178, II).
ARAGUAÍNA, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JEFFERSSON FERREIRA RODRIGUES Juiz Federal -
13/12/2024 11:53
Processo devolvido à Secretaria
-
13/12/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 11:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/12/2024 11:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/12/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 16:13
Conclusos para despacho
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03/12/2024 06:27
Juntada de dossiê - prevjud
-
03/12/2024 06:27
Juntada de dossiê - prevjud
-
03/12/2024 06:27
Juntada de dossiê - prevjud
-
03/12/2024 06:27
Juntada de dossiê - prevjud
-
02/12/2024 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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02/12/2024 17:08
Juntada de Informação de Prevenção
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28/11/2024 17:54
Recebido pelo Distribuidor
-
28/11/2024 17:54
Juntada de Certidão
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28/11/2024 17:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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