TRF1 - 1010019-41.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 17:33
Arquivado Definitivamente
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21/06/2025 12:37
Juntada de Certidão
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19/06/2025 09:14
Decorrido prazo de KAWANE KETELLY LOPES DOS SANTOS em 06/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:59
Publicado Intimação polo ativo em 29/05/2025.
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15/06/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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11/06/2025 08:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1010019-41.2024.4.01.4301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: KAWANE KETELLY LOPES DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: GEYCYMARIA ARAUJO DE OLIVEIRA - TO12.238 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2188980509 Destinatários: KAWANE KETELLY LOPES DOS SANTOS GEYCYMARIA ARAUJO DE OLIVEIRA - (OAB: TO12.238) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2188980509).
ARAGUAÍNA, 27 de maio de 2025.
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO -
27/05/2025 11:57
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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27/05/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:57
Juntada de documento sirea
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07/05/2025 15:19
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 06/05/2025 23:59.
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05/04/2025 00:32
Decorrido prazo de KAWANE KETELLY LOPES DOS SANTOS em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/04/2025 23:59.
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25/03/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 09:35
Juntada de documento sirea
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25/03/2025 09:35
Juntada de documento sirea
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25/03/2025 09:35
Juntada de documento sirea
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25/03/2025 09:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:05
Decorrido prazo de KAWANE KETELLY LOPES DOS SANTOS em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:10
Decorrido prazo de KAWANE KETELLY LOPES DOS SANTOS em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 13:19
Publicado Sentença Tipo B em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO:1010019-41.2024.4.01.4301 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR (A):KAWANE KETELLY LOPES DOS SANTOS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O ACORDO firmado.
Defiro a AJG.
Declaro o trânsito em julgado da sentença.
A Secretaria deverá cumprir as seguintes determinações, em sequência: 1) Intimar o INSS/Ceab, a fim de que: a. cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 30 dias (DIP no primeiro dia do mês corrente, caso outra data não tenha sido acordada); b. elabore a planilha referente às parcelas vincendas, no prazo de 30 dias; c. em qualquer caso, não poderá haver hiato entre a DIP e o fim do período abrangido pelos cálculos. 2) Após, intimar a parte autora para manifestação acerca dos cálculos, no prazo de 5 dias; 3) Fica deferido o destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% (trinta por cento) do ofício requisitório a ser expedido, desde que formalizado pedido neste sentido e apresentado o contrato de prestação de serviços antes da expedição da requisição de pagamento, com fundamento nos artigos 36 e 38 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/94. 4) Não havendo objeção, expedir requisição de pagamento, conforme modalidade aplicável, e intimar, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação desta diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação; 5) Tudo cumprido, arquivar.
Caso se trate de atermação, antes de proceder ao arquivamento, a Secretaria intimará a parte autora da disponibilização dos valores requisitados.
Araguaína/TO, data e hora no sistema. (sentença assinada digitalmente) Juiz (a) Federal -
06/03/2025 10:46
Processo devolvido à Secretaria
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06/03/2025 10:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/03/2025 10:46
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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06/03/2025 10:46
Juntada de Certidão
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06/03/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2025 10:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/03/2025 10:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/03/2025 10:46
Homologada a Transação
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14/02/2025 00:24
Decorrido prazo de KAWANE KETELLY LOPES DOS SANTOS em 13/02/2025 23:59.
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04/02/2025 08:12
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 15:09
Juntada de manifestação
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03/02/2025 15:06
Juntada de manifestação
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31/01/2025 00:05
Publicado Ato ordinatório em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1010019-41.2024.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, e 203, § 4º, do NCPC, bem como na Portaria 1/2025-GABJU/JF/ARN, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica.
LETICIA ALENCAR LIMA Servidor -
29/01/2025 16:10
Juntada de Certidão
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29/01/2025 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/01/2025 16:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/01/2025 16:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/01/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 15:31
Juntada de contestação
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07/01/2025 16:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/01/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 14:39
Processo devolvido à Secretaria
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07/01/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 10:36
Conclusos para despacho
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16/12/2024 16:33
Juntada de emenda à inicial
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1010019-41.2024.4.01.4301 DESPACHO Considerando os requisitos previstos nos artigos 319 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como a obrigação de instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial e/ou indicar os respectivos ids. dos documentos, conforme as determinações abaixo, sob pena de indeferimento da inicial: a) apresentar comprovante de residência atualizado em nome da parte autora em município que integra a jurisdição da Subseção Judiciária de Araguaína-TO.
Caso esteja em nome de outrem, anexar contrato de locação ou declaração do proprietário confirmando a residência da parte autora no imóvel descrito na inicial.
Observação: Declaração falsa em Juízo pode caracterizar crime previsto no art. 299 do Código Penal; b) apresentar procuração em via original devidamente preenchida e assinada.
Caso a parte não saiba ler ou escrever, a procuração pode ser assinada a rogo e subscrita por duas testemunhas, acompanhada dos documentos pessoais dos assinantes a rogo e respectivas testemunhas, ou procuração pública; c) declaração de hipossuficiência econômica ou procuração com poderes específicos para assinar referida declaração; Esclareço que o não cumprimento das determinações supra indicadas ocasionará a extinção do processo sem resolução de mérito.
Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JEFFERSSON FERREIRA RODRIGUES Juiz Federal -
13/12/2024 11:53
Processo devolvido à Secretaria
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13/12/2024 11:53
Juntada de Certidão
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13/12/2024 11:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/12/2024 11:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/12/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 09:23
Conclusos para despacho
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29/11/2024 01:35
Juntada de dossiê - prevjud
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29/11/2024 01:35
Juntada de dossiê - prevjud
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29/11/2024 01:35
Juntada de dossiê - prevjud
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29/11/2024 01:35
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2024 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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28/11/2024 13:48
Juntada de Informação de Prevenção
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25/11/2024 16:49
Juntada de emenda à inicial
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14/11/2024 17:00
Recebido pelo Distribuidor
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14/11/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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